No início de um ano tão promissor para os certames públicos, o governador do Estado de São Paulo, João Dória, estabeleceu, por meio do Decreto estadual n° 65.463, a suspensão dos Concursos SP em 2021. Saiba mais:
Concursos SP 2021 e o Decreto estadual n° 65.463
O Governador do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP) do dia 13.01.2021, o Decreto estadual n° 65.463, que “dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)“.
De início, importa ressaltar que tal determinação não se aplica a todo e qualquer concurso público do supracitado ente federado, não afetando, por exemplo, certames nos Municípios do Estado de São Paulo e entidades dotadas de autonomia administrativa.
Ademais, o referido documento estipula que o seu teor não alcança as universidades públicas estaduais, limitando-se a recomendá-las que adotem medidas próprias de manutenção da sua higidez financeira.
Teor do mencionado Decreto
A determinação da Governadoria do Estado de São Paulo estabelece a proibição à abertura de novos concursos públicos, até o final do corrente ano, destacando-se as ressalvas explanadas alhures.
Além disso, o decreto em apreço determina a suspensão, até o final do corrente ano e na esfera da Administração Pública Direta e das autarquias, de:
1. Concursos públicos em andamento;
2. Admissão de estagiários;
3. Nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, quando vagos;
4. Fixação de metas e realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
Possibilidade de afastamento das restrições em tela
Ressalta-se que o próprio decreto em tela estipula a possibilidade de afastamento, excepcional, das 4 restrições de suspensão supracitadas, por meio de despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, considerando os pleitos fundamentados pela entidade ou órgão que assim o requerer.
Como se vê, a edição do referido decreto aplica-se apenas a determinados Concursos SP, o que não pode afetar o seu ímpeto de continuar (ou iniciar) os seus estudos neste ano promissor para os certames públicos.
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