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Concurso TSE Unificado pode ter 474 novos cargos

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Publicado em 19/03/2024, às 07:30 Atualizado em 25/03/2024 às 07:35

ATENÇÃO quem vai fazer o Concurso TSE. O Projeto de Lei (PL) 04/2024, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê a criação de 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral. Desse total, 242 são para técnico judiciário e 232 para analista judiciário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda será despachado para debates nas comissões permanentes da Casa. Se aprovado, os cargos serão preenchidos por aprovados em concursos públicos.

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Próximo Concurso TSE Unificado pode ter 474 novos cargos

Segundo justificativa do TSE, a proposta procura suprir a necessidade de pessoal em razão do aumento do eleitorado, de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais. O tribunal explica que os novos cargos contribuirão para assegurar os serviços prestados à população, a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cargos em comissão

O projeto ainda busca a criação de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. O impacto orçamentário anualizado foi estimado em R$109,4 milhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 de janeiro, alocou R$76,4 milhões para essas despesas, viabilizando a criação dos cargos a partir de maio.

Serve para o atual concurso?

Sim. Uma vez que a criação, mesmo não alterando a quantidade de vags do atual certame, pode ser usada, inclusive, para a chamada de mais aprovados no concurso TSE Unificado, previsto para o primeiro semestre deste ano (2024).

Mais detalhes

Concurso Unificado da Justiça Eleitoral terá 520 vagas para técnicos e analistas. Os cargos têm como requisito o nível superior completo e oferecem iniciais de até R$13 mil mais benefícios. O formato unificado funciona da seguinte forma: um único edital é divulgado com vagas para o TSE e para Tribunais Regionais Eleitorais (TSE), que assinaram o termo de adesão.

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