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Concurso TJ GO pode ser cancelado! Veja aqui o porquê

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Publicado em 21/10/2021, às 20:20 Atualizado em 21/10/2021 às 21:28

Desde o domingo da aplicação das provas, dia 26/09, viralizou nas redes sociais diversas reclamações sobre o Concurso TJ GO.

Falta de luz, uso de celulares, atrasos e falta de segurança foram as principais reclamações feitas pelos candidatos. Durante a prova uma queda de energia “tumultuou” a execução do certame provocando uma diferença de tempo entre as saídas de candidatos de diferentes salas.

Dessa maneira, a falta de isonomia no certame pode fazer com que a prova seja cancelada. As seguidas reclamações dos participantes foram seguidas de denúncias que prometeram judicializar o imbróglio.

Agora, em documento que o CERS teve acesso exclusivo, o Ministério Público de Goiás instaurou Inquérito Civil Público para investigar o ocorrido e recomendou ao Presidente do Tribunal de Goiás, que fosse anulada a primeira etapa do Concurso TJ GO.

MP recomenda a anulação do Concurso

De acordo com o ofício que será publicado pelo Ministério Público na próxima edição do Diário Oficial, o órgão instaurou Inquérito Civil Público para investigar as acusações que circulam o certame. De acordo com o MP, serão observados o cumprimento dos princípios administrativos, sob pena de aplicação do disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Ainda, o MP recomendou a anulação da primeira etapa do Concurso TJ GO.

– O que é o Inquérito Civil Público?

O Inquérito Civil Público é um procedimento interno de investigação que pode ser instaurado pelo Ministério Público sempre que houver indícios de dano ou ameaça de dano a bens de interesse difuso, coletivo ou individuais homogêneos.

Geralmente, o instrumento precede a Ação Civil Pública, proposta após a apuração dos fatos.

O que de fato aconteceu?

Segundo os vários relatos, o primeiro problema foi gerado a partir de quedas de energia na Faculdade Delta.

Em algumas salas, a prova iniciou às 9 horas da manhã. Por outro lado, em outras salas, as provas não iniciaram no horário por conta da ausência de energia. A falta de uma definição das ações que deveriam ser tomadas foi o principal problema.

Além da falta de luz, em algumas salas, candidatos tiveram acesso ao celular para dar informações aos familiares.

Em certo momento, foi tirada a fotografia que circulou nas redes sociais dos candidatos realizando a prova em salas totalmente escuras.

Foto tirada dentro de sala onde provas foram aplicadas viralizou entre concurseiros
Reprodução @ems_concurseira

A extensão da prova fez com que a banca organizadora distribuísse alimentos para que os participantes não desmaiassem de fome.

Reclamações acerca de superlotação das salas também foram registradas nas redes. Por fim, há relatos de candidatos que saíram de sala com caderno de respostas em mãos, situação que não estava prevista no edital.

Por que o concurso pode ser cancelado?

Os diversos relatos demonstram comprometimentos na lisura do certame.

A regulação dos concursos públicos aferem aos órgãos organizadores algumas atribuições e deveres. Objetivamente, os dois princípios que norteiam os concursos são: isonomia e a igualdade de direitos. Logicamente, a falha em qualquer um desses dois princípios é motivo para o cancelamento do certame.

A falta de regularidade nas condutas no local de prova citado apresentam circunstâncias exemplificativas para o seu cancelamento.

Além disso, há precedente no próprio TJ GO de concurso cancelado por falta de energia na realização das provas. No ano de 2012 a queda de energia caracterizou comprometimento da lisura suficiente para o cancelamento do concurso.

O que fazer nesses casos?

É muito importante que o concurseiro preste atenção nos seus direitos. Em circunstâncias como essas o concurseiro é a parte mais frágil da relação. Prontamente procure as autoridades, o mandado de segurança é o remédio mais utilizado no caso de concursos.

Nessa ótica, a violação de direito líquido e certo por ato ou omissão caracteriza a utilização do instituto. Não obstante, é esperado que o candidato seja rápido, pois, nesses casos, há possibilidade de prescrição.

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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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