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Magistratura: como funciona a carreira de Juiz?

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Publicado em 03/02/2020, às 18:50 Atualizado em 14/02/2020 às 12:24

Quando se opta pelo curso de Direito, a maioria das pessoas pensa em duas carreiras: Advocacia e Magistratura.  Em regra, todos têm uma ideia das funções de um Juiz. Decidir as ações judiciais está em primeiro lugar no imaginário das pessoas. Porém, o Poder Judiciário brasileiro é bastante complexo. Para entender melhor os detalhes da carreira de Juiz, é importante conhecer a estrutura do Judiciário.

Poder Judiciário

A estrutura do Poder Judiciário está prevista na Constituição da República. No que tange ao Judiciário, dentre outros, a Constituição dispõe sobre:

– Órgãos do Poder Judiciário;

– A competência desses órgãos;

– Ingresso na carreira de Juiz;

– Garantias e vedações dos magistrados. 

Órgãos do Poder Judiciário

Segundo a Constituição, portanto, são órgãos do Poder Judiciário:

– O Supremo Tribunal Federal (STF);

– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

– O Superior Tribunal de Justiça (STJ); 

– O Tribunal Superior do Trabalho (TST); 

– Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Juízes Federais;

– Os Tribunais e Juízes do Trabalho; 

– Os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

– Os Tribunais e Juízes Militares; 

– Os Tribunais e Juízes dos Estados (TJs) e do Distrito Federal.

Competências

Conhecidos os órgãos do Poder Judiciário, é possível compreender a divisão das competências entre eles. As competências podem ser entendidas, em síntese, como as matérias que cada órgão é incumbido de analisar. Para fins de competência, portanto, a Justiça é dividida em Justiça Comum e Justiça Especializada. 

A Justiça Especializada abarca os temas relacionados às matérias Trabalhista, Eleitoral e Militar. Ou seja, os órgãos da Justiça Especializada são  os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Militares. À Justiça Comum, por sua vez, compete os demais temas. É dividida em Justiça Federal e Justiça Estadual. 

A Justiça Federal, de modo sintético, julga as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal são interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 

A Justiça Estadual tem competência residual. Ou seja, julga as causas cuja competência não é atribuída à Justiça Federal. 

Para melhor explicar, vale um exemplo. Se ocorre um acidente entre dois carros particulares, e do acidente decorre um dano, o Poder Judiciário poderá ser acionado para fins de reparação civil dos prejuízos. Nesse contexto, a Justiça competente será a Justiça Comum Estadual. Se, por outro lado, um dos carros pertencesse à União, a Justiça competente seria a Justiça Comum Federal. 

Os Juízes são, via de regra, aqueles que primeiro analisam as ações judiciais. Já os Tribunais, em regra, possuem competência recursal, ou seja, analisam os recursos que são interpostos contra as decisões dos Juízes.

De maneira bastante resumida, essa é a estrutura do Poder Judiciário brasileiro. Com esse conhecimento, já é possível entender melhor a carreira dos Juízes. 

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira se dará no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Exige-se que o candidato seja bacharel em Direito e possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica. 

1) Qual órgão é responsável pela organização dos certames? 

Os concursos para magistratura são organizados pelos Tribunais aos quais os juízes são vinculados. Desse modo:

– Concursos para Juiz de Direito (Juiz Estadual): São organizados pelos Tribunais de Justiça de cada Estado. 

– Concursos para Juiz Federal: São organizados pelos Tribunais Regionais Federais. 

– Concursos para Juiz do Trabalho: São organizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 

– Concursos para Juiz-Auditor Militar: São organizados pelo Superior Tribunal Militar. 

E os Juízes eleitorais? Não há concurso para Juiz Eleitoral. Isso porque a função eleitoral é exercida por Juízes de Direito, nos termos da Lei. 

2) Estrutura dos concursos

– Prova Objetiva: Composta por questões, que podem ser de múltipla escolha ou “CERTO ou ERRADO”.

– Prova Discursiva: Via de regra, as provas discursivas para Juiz são compostas por questões discursivas sobre determinados assuntos e provas para elaboração de sentenças.

– Prova Oral: Trata-se de arguição oral do candidato realizada pela comissão do concurso sobre o conhecimento técnico acerca das matérias cobradas. Avalia-se, em regra, o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 

– Avaliação de Títulos

Há ainda, entre a prova discursiva e a prova oral, a inscrição definitiva. Este é o momento em que o candidato deverá comprovar o exercício da atividade jurídica por, no mínimo, três anos. 

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 Garantias e vedações 

São garantias dos Magistrados: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio. 

Ser vitalício significa que o Juiz, após dois anos de exercício, apenas poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. 

A inamovibilidade, por sua vez, significa que o Magistrado não poderá ser removido, a não ser por interesse público, por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ, desde que lhe seja assegurada a ampla defesa. 

Por fim, a irredutibilidade de subsídio garante que o subsídio do juiz não poderá ser reduzido. 

De maneira geral, essas garantias visam assegurar que o Magistrado desempenhe suas funções com a maior liberdade possível, objetivando sempre o cumprimento do Direito e da Justiça. 

Há, neste mesmo sentido, atividades que são vedadas aos magistrados. Tais vedações visam garantir que as decisões dos magistrados sejam efetivamente imparciais. Confira abaixo o que é vedado ao Juiz:

– Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

– Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

– Dedicar-se à atividade político-partidária.

– Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

– Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

Em termos gerais, essas são as principais informações acerca da Carreira de Juiz. Ficou interessado? Então não perca tempo e inicie a sua preparação. 

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