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Concurso PCSP Delegado: crimes contra a administração pública

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 27/04/2023, às 08:21 Atualizado em 27/04/2023 às 08:26

O edital está chegando, futuros Delegados de Polícia Civil! O Concurso PCSP Delegado já formou a comissão e, muito em breve, devemos ter a definição da banca organizadora do certame.

Por isso, com base em um estudo minucioso da prova aplicada no último concurso para Delegado da PCSP, selecionamos esse tema, que possui grandes chances de ser cobrado novamente. Vamos juntos?

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Concurso PCSP Delegado: crimes contra a administração pública

Crimes contra a Administração Pública

No Código Penal, os crimes contra a administração pública estão previstos entre os artigos 312 e 359. Inicialmente, é importante que você saiba que o bem jurídico tutelado nesses crimes é o interesse público, que consiste no normal funcionamento e prestígio da administração pública, relacionado à probidade, desinteresse, capacidade, competência, disciplina, entre outros aspectos.

Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral

O Código Penal disciplina, em seus arts. 312 a 326, os crimes funcionais, ou seja, os delitos praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Nos crimes funcionais, busca-se proteger a probidade administrativa, compreendida como retidão de conduta, honradez, lealdade, integridade, virtude e honestidade do agente público.

São crimes que correspondem a um ato ímprobo, razão pela qual o desvalor da conduta e a extensão do resultado fazem com que o legislador eleve algumas condutas administrativamente ilícitas à condição de crimes. Vale ressaltar, inclusive, que de acordo com a Súmula nº 599 do STJ, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública.

Nessa categoria, inserem-se crimes como: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e violação ao sigilo profissional. Ainda de acordo com o Código Penal, deve-se considerar como funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Crimes praticados por particular contra a administração em geral

Esses crimes, por sua vez, estão previstos entre os artigos 328 e 337. Aqui inserem-se crimes como: usurpação de função pública, desobediência, desacato, corrupção ativa, descaminho e contrabando. Ademais, com a Lei nº 14.133/2021, nesse capítulo também houve a inclusão dos crimes em licitações e contratos administrativos.

O crime de corrupção ativa, por exemplo, disposto no art. 333 do Código Penal, possui a seguinte disposição:

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Leia também: Novo Concurso PC SP poderá ter quebra da cláusula de barreira

Crimes contra a administração da justiça

Já os crimes contra a administração da justiça estão previstos entre os dispositivos 338 e 359 do Código Penal. Dentre esses, destacam-se: denunciação caluniosa, falso testemunho, coação no curso do processo e fraude processual. Na denunciação caluniosa, por exemplo, o crime ocorre ao:

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

Crimes contra as finanças públicas

Por fim, há os crimes contra as finanças públicas, dentre eles: contratação de operação de crédito, ordenação de despesa não autorizada e não cancelamento de restos a pagar. Esses crimes estão previstos entre os artigos 359-A e 359-H.

Questão Comentada

Para complementar os seus estudos, trouxemos como o tema foi cobrado em uma questão do último Concurso PCSP Delegado. Confira a seguir:

(VUNESP – 2022 – PCSP – Delegado) Assinale a alternativa correta no que concerne aos crimes contra a Administração.
A) O crime de advocacia administrativa apenas se consuma se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo.
B) O crime de corrupção passiva apenas se consuma quando há solicitação, recebimento ou aceitação de promessa indevida pelo funcionário.
C) O crime de concussão apenas se consuma quando a vantagem exigida é efetivamente auferida.
D) O crime de abandono de função apenas se consuma se do fato resultar prejuízo público.
E) O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações apenas se consuma se houver dano para a Administração ou para o administrado.

Comentários:

A) ERRADA. Interesse legítimo ou ilegítimo, se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo detenção, de três meses a um ano, além da multa.
B) CORRETA. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
C) ERRADA. Trata-se de Crime formal.
D) ERRADA. Se do fato resultar prejuízo público há detenção, de três meses a um ano, e multa.
E) ERRADA. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Chegou a hora de intensificar a sua preparação, futuro Delegado de Polícia! Assista ao vídeo abaixo e vamos juntos!

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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