Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Concurso MPT Procurador do Trabalho tem autorização publicada

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 29/05/2023, às 10:40 Atualizado em 29/05/2023 às 10:41

Atenção concurseiros! Foi publicado no Diário Oficial da União, esta manhã, a ata da 273ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, realizada no último dia 25 de maio, que autoriza a realização do novo Concurso MPT (Ministério Público do Trabalho), para o cargo de Procurador do Prabalho. 

Edital Autorizado

Após especulações, foi divulgado através do Diário Oficial da União, a autorização para o novo concurso MPT para o cargo de Procurador do Trabalho.

Autorização Oficial

A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja divulgado no decorrer do segundo semestre.

Ainda não houve a definição de ofertas de vagas para a seleção. O próximo passo agora que o novo concurso foi autorizado é formar a comissão organizadora responsável por elaborar o edital do certame. Após este procedimento, será iniciado o processo de seleção da banca organizadora. E só após a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas, pode-se definir a data exata de início da seleção.

Para ocupar o cargo de procurador do MP, é exigida a formação do curso superior em Direito e ao menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial do cargo é de R$ R$ 35.710,45. Porém a partir de 2024, o valor passará a ser de R$ 37.731,81.

Último concurso MPT

A última seleção para o concurso MPT para procurador foi realizado em 2022, com uma oferta inicial de 5 vagas imediatas. A seleção foi organizada pelo próprio órgão.

As oportunidades foram ofertadas para as seguintes localidades:

  • Brasília (DF);
  • Campinas (SP);
  • Natal (RN);
  • Ji-Paraná (RO);
  • Alta Floresta (MT).

O certame foi feito em cinco etapas:

  • provas objetivas
  • prova discursiva
  • prova prática
  • inscrição definitiva
  • prova oral

O conteúdo foi dividido em três conjuntos de disciplinas da seguinte forma:

Grupo I = DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS, DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO, DIREITO COLETIVO DO TRABALHO, DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Grupo II = DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL E DIREITO DE EMPRESA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Grupo III = SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PENAL, DIREITO INTERNACIONAL.

Leia também: Concurso PGE SP Procurador autorizado para 135 vagas!

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a