Atenção concurseiros! Foi publicado no Diário Oficial da União, esta manhã, a ata da 273ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, realizada no último dia 25 de maio, que autoriza a realização do novo Concurso MPT (Ministério Público do Trabalho), para o cargo de Procurador do Prabalho.
Edital Autorizado
Após especulações, foi divulgado através do Diário Oficial da União, a autorização para o novo concurso MPT para o cargo de Procurador do Trabalho.
A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja divulgado no decorrer do segundo semestre.
Ainda não houve a definição de ofertas de vagas para a seleção. O próximo passo agora que o novo concurso foi autorizado é formar a comissão organizadora responsável por elaborar o edital do certame. Após este procedimento, será iniciado o processo de seleção da banca organizadora. E só após a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas, pode-se definir a data exata de início da seleção.
Para ocupar o cargo de procurador do MP, é exigida a formação do curso superior em Direito e ao menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial do cargo é de R$ R$ 35.710,45. Porém a partir de 2024, o valor passará a ser de R$ 37.731,81.
Último concurso MPT
A última seleção para o concurso MPT para procurador foi realizado em 2022, com uma oferta inicial de 5 vagas imediatas. A seleção foi organizada pelo próprio órgão.
As oportunidades foram ofertadas para as seguintes localidades:
- Brasília (DF);
- Campinas (SP);
- Natal (RN);
- Ji-Paraná (RO);
- Alta Floresta (MT).
O certame foi feito em cinco etapas:
- provas objetivas
- prova discursiva
- prova prática
- inscrição definitiva
- prova oral
O conteúdo foi dividido em três conjuntos de disciplinas da seguinte forma:
Grupo I = DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS, DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO, DIREITO COLETIVO DO TRABALHO, DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Grupo II = DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL E DIREITO DE EMPRESA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Grupo III = SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PENAL, DIREITO INTERNACIONAL.
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