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Concurso MP GO Promotor

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Publicado em 15/09/2023, às 13:21 Atualizado em 15/09/2023 às 14:02

Atenção, Concurseiros! O novo concurso MP GO foi autorizado. Serão ofertadas 28 vagas para o cargo de Promotor.

A Comissão organizadora do próximo concurso MP GO Promotor será constituída pelos seguintes membros:

Procuradores de Justiça

Ivana Farina Navarrete Pena Archives – Titular
Estela Freitas Rezende -Suplente
Aylton Flávio Vechi -Titular
Abrão Amisy Neto – Suplente

Promotores de Justiça

Gislene Silva Barbosa – Titular
Marilda Helena dos Santos – Suplente
Sebastião Marcos Martins – Titular
Astúlio Gonçalves de Souza – Suplente

Membros da OAB

Eduardo Alves Cardoso Junior – Titular
Natacha Palma Garcia – Suplente

Membros do Tribunal de Justiça

Aguardando envio dos nomes

Banca Organizadora

Ministério Público do Estado do Goiás escolheu a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca organizadora do seu mais novo concurso.

De acordo com o documento, a empresa vai organizar e realizar a primeira fase, bem como a disponibilizar espaço físico para a aplicação de provas subjetivas (segunda fase) do 62º Concurso de Ingresso na Carreira do MPGO.

Requisitos do cargo

  • Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
  • Comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n. 40/2009 do CNMP.

Cargos vagos

Segundo o levantamento mais recente disponível no Portal da Transparência do MP GO, existem 169 cargos vagos em toda a carreira, sendo 50 cargos vagos só para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, um total de 85% cargos vagos nesta classe inicial de membros do órgão.

Último concurso MP GO

O certame que aconteceu no ano de 2021,e foram ofertadas 39 vagas com remuneração inicial de R$ 28.884,20 e foi constituído pelas seguintes fases:

  • Inscrição provisória;
  • Prova preambular;
  • Provas subjetivas;
  • Inscrição definitiva;
  • Provas orais; e
  • Avaliação de títulos

O valor da taxa de inscrição provisória foi de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

Prova Preambular

A prova preambular, que foi composta por 100 (cem) questões do tipo múltipla escolha com 5 alternativas cada e apenas uma correta, teve como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas:

Direito Constitucional (15 questões);
Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal Especial (35 questões);
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (20 questões);
Direito Civil e Processual Civil (15 questões);
Direito Administrativo e Eleitoral (10 questões);
Ministério Público (5 questões).

Ela teve duração de 5 horas, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais.

Prova Subjetiva

O candidato habilitado na prova preambular foi submetido a 3 provas subjetivas, que versaram sobre questões teóricas, práticas ou dissertativas, de acordo com os seguintes grupos de disciplinas:

Grupo 1: Direito Penal, Processual Penal e Legislação Criminal Especial
Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Grupo 3: Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público

As provas subjetivas foram realizadas em dias, horários e locais previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação, conforme item 1.12 deste Edital. A duração de cada prova subjetiva foi de 5 (cinco) horas.

Nesta etapa, o candidato poderia consultar somente textos legislativos sem qualquer comentário, anotação, ou exposição de motivos, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato.

O candidato deveria trazer os textos de consulta legislativa com as partes cuja consulta não seria permitida já isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de o material ser recolhido pela equipe de fiscalização.

Inscrição Definitiva

No prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação do resultado das provas subjetivas, os candidatos aprovados e classificados deveriam requerer a inscrição definitiva e realizar a entrega de títulos, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria da Comissão, ou por meio de Sedex.

Prova Oral

As provas orais tiveram caráter eliminatório e foram registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Para a etapa, cada examinador teve um mapa de notas, no qual lançou a respectiva nota, de 0 (zero) a 10,0 (dez) e, após encerradas, foi colocado em envelope opaco, lacrado e rubricado.

Nas provas orais, os examinadores levaram em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, o domínio do conteúdo, a capacidade de argumentação, a logicidade do raciocínio, a segurança e a postura, além do uso correto da língua portuguesa.

Considerou-se aprovado para a fase seguinte do concurso o candidato que obteve nota mínima igual a 5,0 (cinco) em cada uma das provas dos três grupos de disciplinas relacionados no item 9.1 deste edital.

Prova de Títulos

A avaliação de títulos foi meramente classificatória. Os títulos deveriam ser apresentados juntos com a inscrição definitiva.

A Comissão de Concurso se reuniu para apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, emitindo os conceitos devidos, com peso definido no item 12.4 deste Edital, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não superasse 1,0 (um) ponto.

Os títulos foram comprovados com a apresentação de diplomas, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, originais ou por cópia autenticada ou cuja autenticidade pudesse ser conferida eletronicamente, no caso de documentos digitais, pelo Secretário da Comissão de Concurso.

a) diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área de Direito, expedido ou reconhecido por instituição de ensino brasileira (0,3);
b) diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito, expedido ou reconhecido por instituição de ensino brasileira (0,2);
c) exercício de cargo na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública pelo período mínimo de 2 (dois) anos (0,3, não acumuláveis entre si);
d) diploma ou certificado de curso de especialização na área de Direito (0,1);
e) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola do Ministério Público (0,1), da Magistratura (0,1), da Advocacia (0,1) ou Defensoria (0,1), com carga horária mínima de 100 (cem) horas, reconhecido pela Administração Superior, vedada a acumulação de pontuações;
f) obra publicada (livro) de autoria individual na área das ciências jurídicas com registro oficial (0,3), em data anterior à publicação do Edital;
g) exercício de magistério superior na área de Direito pelo período mínimo de 2 (dois) anos (0,3);
h) exercício de cargo ou função técnico-jurídica, em caráter efetivo ou em comissão, privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal (0,1).

Veja também: Concurso AFT segue indefinido no edital unificado

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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