A 1ª fase da OAB foi superada com sucesso e agora você vai começar a trilhar o percurso da 2ª fase? Está meio perdido, não sabe exatamente o que fazer? Os professores Aryanna Linhares e Rafael Tonassi tiraram as principais dúvidas e apresentaram as vantagens de escolher Direito do Trabalho para a 2ª fase. Confira!
Vantagem da 2ª fase em Direito do Trabalho
Em Direito do Trabalho, em suma, há apenas quatro estruturas de peças para memorizar.
– Reclamação Trabalhista;
– Contestação;
– Recursos;
– Neutra, para as demais peças.
Preparação
O foco principal no processo de preparação para a 2ª fase deve ser o treinamento. O preparatório apresenta a estrutura de todas as peças, sempre incentivando a prática. O treinamento deve partir da leitura da prova, elaboração de um bom rascunho, identificação da peça e, finalmente, sua elaboração.
Além da peça, a prova é composta de quatro questões, com duas perguntas cada. A preparação também deve envolver o treinamento para resolução das questões. Para tanto, também deve haver foco no direito material, cuja intenção é familiarizar ao máximo o candidato com a CLT/Vade Mecum.
A maioria das questões encontra fundamento na letra de lei ou em súmulas. Logo, é necessário saber manusear bem a legislação e localizar o que fora perguntado no índice. Uma dica para obter êxito nesse momento é estudar lado a lado com o Código que será utilizado no dia da avaliação.
Como dito linhas acima, o treinamento é a chave para adquirir segurança na hora da prova. Nesse sentido, o candidato deve realizar inúmeros simulados. Porém, deve-se atentar também para sua correção, visando identificar os pontos que precisam de melhorias.
A preparação também envolve orientação acerca da periodicidade das revisões, marcação da CLT e cumprimento do cronograma de estudos.
Marcações no Vade Mecum
É possível a utilização de quaisquer cores na marcação da CLT. Porém, o examinador veda a identificação da estrutura de peças processuais através das cores.
O grifo durante a preparação auxilia na concentração e, posteriormente, nas revisões e na rápida identificação do conteúdo na hora da prova. Logo, deve-se grifar apenas as palavras mais importantes, essenciais para a compreensão do teor do artigo.
Também é possível a utilização de clips na legislação. O examinador esclarece que, a rigor, essa utilização deve visar a separação de códigos.
Atenção quanto ao uso de post its. O examinador veda a utilização de post its em branco na legislação. Apenas são autorizadas etiquetas fornecidas por editoras.
Quanto às remissões, é possível anotar, a lápis ou caneta, artigos, súmulas, orientações jurisprudenciais e leis que guardem pertinência com o dispositivo no qual a remissão será inserida. A transcrição de artigos não é autorizada.
O que levar no dia da prova?
É imprescindível que o candidato tenha em mãos uma Consolidação das Leis do Trabalho atualizada. Se tiver um Vade Mecum atualizado disponível, é válido levá-lo no dia da prova também.
O examinador autoriza o porte de legislações separadas no dia da avaliação. Porém, não é permitido a utilização de legislações impressas ou comentadas.
Curso para 2ª fase
O Curso de Direito do Trabalho para a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem é composto pelos professores Aryanna Linhares e Rafael Tonassi com a coordenação de Renato Saraiva.
O candidato vai conseguir compreender a lógica da prova e identificar o sentido dos enunciados da peça prática e das questões. Além de se preparar para oferecer as respostas corretas, no sentido exigido pela banca, para a obtenção da aprovação.
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