Comissão aprova projeto que obriga motorista alcoolizado a pagar custos com atendimento às vítimas
No Brasil, os acidentes de trânsito são um dos maiores causadores de mortes no país. Em muitos casos esses acidentes são de responsabilidade de pessoas que decidem dirigir alcoolizadas e é notável também que, infelizmente, além de sofrerem poucas punições, em maioria das vezes, esses motoristas sequer oferecem socorro às suas vítimas.
Pensando nisso, foi criado o projeto de Lei 1615/21, que dispõe que nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
PL 1615/21
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Por sugestão do relator, essa obrigação não se estenderá a terceiros.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. Diante disso, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, defendeu a mudança nas leis, pois os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas prejudicam o Erário.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Leia Também: Idoso recebe indenização que estava parada a 34 anos, após ser localizado por whatsapp
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques