Clube é responsável por afogamento de criança em festa de fim de ano
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) elevou para R$ 100 mil a quantia que um clube localizado em Itambacuri, na região do Vale do Rio Doce, deve indenizar a família de uma criança que sofreu um afogamento.
Entenda o Caso
No ano de 2018, uma menina de 7 anos perdeu sua vida ao se afogar na piscina de um clube durante as celebrações de fim de ano. Ela foi socorrida e levada ao hospital de Teófilo Otoni, mas infelizmente faleceu no dia seguinte. Em resposta a essa tragédia, os familiares da criança processaram o clube, buscando compensação por danos morais e argumentando que a falta de salva-vidas e a ausência de sinalização adequada contribuíram para o incidente.
Por sua vez, o clube defendeu-se afirmando que a criança havia entrado na piscina sem a supervisão de um responsável. O juízo da Comarca de Itambacuri acolheu a solicitação da família e estabeleceu a reparação por danos morais no valor de R$ 60 mil. Em função dessa decisão, a família decidiu apelar, pedindo um aumento na quantia fixada.
Decisão
O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, declarou que “o montante estipulado pelo juízo de primeira instância deve ser aumentado para R$ 100 mil, considerando as particularidades do caso em questão e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Maurício Cantarino, convocado para a função, acompanharam o voto do relator.
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