Com agilidade, a 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reverteu a exclusão de Juliana Angélica Alves Ferreira do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), garantindo seu direito de competir pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD). Juliana, enfermeira, havia sido eliminada na fase da perícia médica, embora tivesse comprovada deficiência auditiva.
Entenda o Caso
A autora participou de um concurso público para a posição de Enfermeiro em Nefrologia no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA – UFAL) , com alocação nas unidades da Rede EBSERH, concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Após ter sido considerada apta na prova objetiva, Juliana foi convocada para a avaliação médica, na qual sua deficiência auditiva foi julgada como “não caracterizada” pela banca avaliadora, apesar de possuir laudos médicos que comprovam sua perda auditiva bilateral.
A ação judicial iniciada em março de 2024, que buscava a anulação da eliminação e a reintegração de Juliana no concurso, teve sua liminar inicialmente negada pelo juiz. Contudo, em um recurso de agravo, a liminar foi concedida, resultando em uma mudança de decisão do juiz de primeira instância, que sentenciou a favor de Juliana sem a necessidade de uma perícia judicial.
Decisão Judicial
A defesa de Juliana alegou que a decisão da banca examinadora infringia princípios fundamentais do sistema legal, tais como a dignidade humana e a igualdade no acesso a cargos públicos. Destacou-se a inadequação da justificação do ato administrativo, que negligenciou os laudos médicos que atestavam a deficiência auditiva nos dois ouvidos da concorrente, classificando-a com perda de 43 dB no ouvido direito e 50 dB no esquerdo, de acordo com os critérios do decreto nº 5.296 de 2004.
Ao analisar o recurso de agravo, o juiz reconheceu a importância dos documentos apresentados e a ilegalidade da decisão da banca examinadora. A sentença final, emitida em 28 de junho de 2024, confirmou o status de pessoa com deficiência da candidata e ordenou sua reincorporação ao concurso.
O caso da enfermeira ilustra a importância do controle judicial sobre atos administrativos em concursos públicos, garantindo que decisões sejam pautadas na legalidade e na justiça. A decisão rápida e eficaz da 14ª Vara Federal Cível da SJDF reforça o direito das pessoas com deficiência de concorrer em igualdade de condições, corrigindo eventuais injustiças e assegurando o acesso aos cargos públicos conforme previsto na legislação.
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