Candidata ganha direito à vaga após negativa por licença-maternidade
No dia 19 de setembro de 2024, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) tomou uma decisão significativa ao determinar que uma candidata, que teve sua contratação negada durante a licença-maternidade, deve ser convocada para o cargo de assistente administrativo no SEST SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). A relatora do caso, juíza Rosangela Carvalho Menezes, caracterizou a negativa como uma prática discriminatória.
A candidata em questão foi aprovada em terceiro lugar em um processo seletivo e recebeu a convocação em abril de 2023. No entanto, ao informar ao SEST SENAT que estava em licença-maternidade até maio do mesmo ano, sua contratação foi recusada. A situação levou a candidata a buscar a Justiça, argumentando que a negativa violava direitos constitucionais fundamentais, como a proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana.
A juíza Rosangela enfatizou que a licença-maternidade é um direito social garantido pela Constituição Federal, que protege tanto a mãe quanto a criança, conforme disposto nos artigos 6º e 227. Ela ressaltou que a convocação gerou uma expectativa legítima de contratação que não poderia ser frustrada devido à condição de maternidade da candidata.
Além disso, a decisão baseou-se na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias durante processos de admissão e manutenção do emprego. O Tribunal considerou que a conduta do SEST SENAT violou o princípio da boa-fé nas relações de trabalho, configurando uma discriminação clara contra a gestante.
Como consequência, o Tribunal fixou uma multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem de convocação. Com essa decisão, o TJ/RS reafirma seu compromisso com a igualdade de direitos e a proteção das mães trabalhadoras, destacando a importância de um ambiente de trabalho justo e sem discriminação.
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