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Candidata Eliminada de Concurso da Polícia Civil de Goiás Retorna ao Certame Após Decisão Judicial

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Publicado em 22/08/2024, às 13:28

Uma recente decisão judicial tem gerado expectativas no meio jurídico e entre candidatos a concursos públicos. A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que uma candidata eliminada de um concurso da Polícia Civil de Goiás em 2016 pode retornar ao certame. A decisão surge após a candidata questionar a legalidade de sua eliminação devido a uma escoliose leve, a qual não foi considerada uma condição incapacitante pelo edital do concurso.

Entenda o caso

A candidata, que participou do concurso para os cargos de agente de polícia substituto e escrivão de polícia substituto, teve sucesso em todas as fases do processo seletivo, exceto no exame médico. A alegação central foi de que a escoliose leve que possuía não correspondia a uma condição impeditiva conforme listado no edital. Após ter seu recurso negado pela banca examinadora, a candidata buscou a intervenção judicial para reverter a decisão.

Em sua análise, a juíza Zilmene Gomide da Silva constatou que o edital do concurso especifica claramente as doenças e condições que são consideradas incapacitantes. Os exames médicos apresentados pela candidata, incluindo o laudo da Junta Médica do TJ/GO, confirmaram que ela não apresentava nenhuma das condições listadas. A juíza concluiu que a eliminação foi desproporcional e irrazoável, considerando que a escoliose leve da candidata não afetava sua capacidade de desempenhar as funções do cargo.

A decisão

Ao julgar a questão, a magistrada declarou ilegal o ato que excluiu a candidata do concurso. “É evidente que a inaptidão do requerente em sua avaliação médica foi ilegal e desproporcional, justificando a anulação do ato administrativo que a considerou inapta para o exercício do cargo”, afirmou a juíza em sua decisão.

A decisão judicial determina que o ato administrativo que excluiu a candidata seja declarado nulo. Caso a candidata tenha sido aprovada nas demais fases do concurso, ela deverá ser nomeada e empossada no cargo solicitado.

Essa decisão ressalta a relevância de um exame minucioso dos critérios e procedimentos estabelecidos nos editais de concursos públicos, bem como a importância de assegurar que as eliminatórias médicas estejam em conformidade com os parâmetros estabelecidos para garantir que todos os candidatos sejam avaliados de maneira justa.

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