Candidata consegue dispensa do TAF em concurso
A 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás ordenou que uma candidata seguisse em concurso público para o cargo de auxiliar de autópsia. A candidata acionou o Judiciário para solicitar a retirada da obrigatoriedade do teste de aptidão física (TAF) e poder continuar com o certame.
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Entenda o Caso
A defesa da autora alegou que o cargo disputado pela candidata não exige alta resistência física, o que torna desnecessário o Teste de Aptidão Física, conhecido como TAF.
Na inicial, a defesa trouxe informações que demonstraram que as funções típicas do cargo envolvem os serviços preparatórios para as perícias, auxílio na exumação, registro em livros da entrada e saída de cadáveres, lavar e esterilizar os materiais, manter a limpeza e higiene do necrotério, transportar, guardar e conservar cadáveres, providenciar funerais de indigentes recolhidos ao necrotério, entre outras tarefas compatíveis.
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça concluiu que as funções a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de auxiliar de autópsia não exigem resistência física para o seu desempenho, pois são majoritariamente de natureza burocrática e administrativa.
Ao entender que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito e perigo de dano — para a concessão de tutela de urgência, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, ressaltou:
“Usando da analogia, registra-se que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III, do art. 1º, da Lei Estadual nº 14.275/2002, dispensando a exigência do teste de aptidão física para o cargo de escrivão, que também possui atribuições burocráticas e administrativas”, escreveu a magistrada responsável pelo caso, em sua decisão.
Processo 5440773-49.2023.8.09.0051
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