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Candidata com processo criminal em execução tomará posse em concurso

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Publicado em 17/07/2024, às 14:30 Atualizado em 17/07/2024 às 14:34

Magistrado levou em consideração jurisprudência do STF, onde diz que eliminar candidatos de concursos públicos devido à existência de inquéritos policiais ou pendências de ações penais viola o princípio da presunção da inocência.

O Juiz de Direito da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, Thiago Inácio de Oliveira, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento possa tomar posse do cargo de técnica em radiologia. Segundo entendimento do magistrado, a candidata pode comprovar a ausência de sentença penal condenatória, havendo apenas uma ação penal em curso.

No caso em questão, consta nos autos que a candidata foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém, teve sua posse impedida e decorrência do seu processo criminal em andamento. Mediante o impedimento, a candidata solicitou judicialmente, em caráter de urgência, a tomada da sua posse no cargo.

Decisão

Após a análise do pedido, o juiz explica que, mesmo que em alguns concursos possa haver a exigência que os candidatos não tenham questões que comprometam sua idoneidade moral, sejam por investigações policiais ou até mesmo, ações penais. O princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

“Além disso, o STF determinou que a exclusão do candidato só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado”, acrescentou o magistrado.

Concluindo, o magistrado destacou que, no caso em questão, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em curso. Sendo assim, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia.

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