Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ, TSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Março de 2024!
Supremo Tribunal Federal
👨🏽⚖️: STF homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão que visam a retirada de invasores de terras indígenas do Pará. Após uma experiência apontada como importante pelo ministro nas terras Apyterewa e Trincheira Bacajá, ele considerou detalhado e bem estruturado o plano apresentado pela União para a desintrusão em terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu.
Com relação à Terra Indígena Yanomami, Barroso afirmou que o plano apresentado é mais detalhado e extenso do que o enviado anteriormente, com a participação de vários órgãos, com um conjunto de ações de maior intensidade de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.
O ministro ressaltou que caberá à União enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações que forem empreendidas em 2024. Os documentos devem registrar eventuais adaptações que tenham sido necessárias, as metas contempladas e as medidas corretivas e complementares aplicadas para sanar eventuais problemas ou atrasos nos planos originais.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.
O ministro também determinou medidas complementares pela União para consolidar a efetividade da desintrusão em longo prazo nas Terras Indígenas (TI) Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. Segundo Barroso, as operações realizadas na área “demonstram avanço significativo no processo de desintrusão”, no entanto, “medidas estruturais complementares devem ser adotadas”. Segundo
ele, o trabalho feito nessas terras deverá orientar as próximas ações do governo federal nas demais áreas do Pará.
👨🏽⚖️: STF veda candidato que responde a processo criminal em curso de formação da PMMG
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão que havia barrado a participação de candidato em curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) por responder a processo criminal. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1436580, apresentado ao Supremo pelo Estado de Minas Gerais.
Um cabo da PMMG teve indeferida sua matrícula para o Curso Especial de Formação de Sargentos por responder a processo criminal pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ele questionou a negativa por meio de mandado de segurança, mas teve o pedido negado na primeira instância por não preencher requisitos do edital e de lei estadual. Mas, ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça do Estado estadual (TJ-MG) cassou a decisão e, citando o princípio da presunção da inocência, garantiu ao candidato o prosseguimento no certame.
O tribunal estadual aplicou ao caso a tese firmada pelo Supremo no julgamento do RE 560900, com repercussão geral (Tese 22), de que sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
No STF, o Estado de Minas Gerais sustenta que o candidato não preencheu os requisitos para a matrícula no certame. Isso porque uma das previsões do edital é que o candidato esteja em condições de promoção e, de acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção nem será promovido o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.
Ao dar provimento ao recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o TJ-MG não se atentou às peculiaridades do caso concreto e aplicou incorretamente a tese aprovada pelo Plenário. Segundo o ministro, no julgamento do RE 560900, o Tribunal ressaltou a possibilidade de a lei poder instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas.
O relator explicou que a tese firmada visa impedir arbitrariedades do Poder Público na elaboração de editais de seleções públicas que violem o princípio da presunção de inocência e o livre acesso aos cargos públicos. Contudo, a seu ver, esse entendimento não impede o julgador de apreciar as circunstâncias específicas do caso concreto, para evitar que importantes valores protegidos pela Constituição sejam expostos a grave risco.