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Banco indenizará homens trans por não se adequar nome social

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Publicado em 31/05/2024, às 08:45 Atualizado em 31/05/2024 às 08:46

A 18ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a decisão e determinou que um banco pagasse R$ 10 mil em reparação por danos morais a um homem trans. O motivo foi a falha da instituição em atualizar seu nome social nos registros bancários de acordo com sua identidade de gênero.

Entenda o Caso

No ano de 2022, o homem realizou a mudança de seu nome feminino para condizer com sua identidade de gênero, sendo essa modificação devidamente reconhecida em documentos civis emitidos por órgãos públicos. No entanto, ao solicitar a atualização de seus dados no banco, teve seu pedido negado. Tal situação resultou em complicações para receber pagamentos, devido à inconsistência nas informações cadastrais.

A defesa da instituição financeira inicialmente argumentou que o cliente enfrentou apenas contratempos de pouca relevância, levando o juízo de Primeira Instância a rejeitar o pedido de indenização pelos danos morais relatados. Insatisfeito, o homem recorreu da decisão.

Na apelação, o desembargador João Cancio, relator do caso, reverteu a sentença anterior, destacando que a recusa do banco em corrigir o nome do cliente constituiu uma falha grave. Ele enfatizou a importância do nome para a identidade pessoal e social do indivíduo, apontando que manter o “nome morto” na conta expôs desnecessariamente sua condição de transgênero, criando complicações não só pessoais mas também em suas atividades comerciais. Para o magistrado, isso ultrapassou o limite do mero incômodo, caracterizando um dano moral significativo.

Para o desembargador João Cancio, ao manter na titularidade da conta o chamado “nome morto”, mesmo após os pedidos de correção, a instituição publicizou a condição de transgênero do cliente, gerando confusão em sua vida pessoal e nas suas atividades comerciais, o que constitui mais do que simples desconforto ou mero aborrecimento.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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