A 18ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a decisão e determinou que um banco pagasse R$ 10 mil em reparação por danos morais a um homem trans. O motivo foi a falha da instituição em atualizar seu nome social nos registros bancários de acordo com sua identidade de gênero.
Entenda o Caso
No ano de 2022, o homem realizou a mudança de seu nome feminino para condizer com sua identidade de gênero, sendo essa modificação devidamente reconhecida em documentos civis emitidos por órgãos públicos. No entanto, ao solicitar a atualização de seus dados no banco, teve seu pedido negado. Tal situação resultou em complicações para receber pagamentos, devido à inconsistência nas informações cadastrais.
A defesa da instituição financeira inicialmente argumentou que o cliente enfrentou apenas contratempos de pouca relevância, levando o juízo de Primeira Instância a rejeitar o pedido de indenização pelos danos morais relatados. Insatisfeito, o homem recorreu da decisão.
Na apelação, o desembargador João Cancio, relator do caso, reverteu a sentença anterior, destacando que a recusa do banco em corrigir o nome do cliente constituiu uma falha grave. Ele enfatizou a importância do nome para a identidade pessoal e social do indivíduo, apontando que manter o “nome morto” na conta expôs desnecessariamente sua condição de transgênero, criando complicações não só pessoais mas também em suas atividades comerciais. Para o magistrado, isso ultrapassou o limite do mero incômodo, caracterizando um dano moral significativo.
Para o desembargador João Cancio, ao manter na titularidade da conta o chamado “nome morto”, mesmo após os pedidos de correção, a instituição publicizou a condição de transgênero do cliente, gerando confusão em sua vida pessoal e nas suas atividades comerciais, o que constitui mais do que simples desconforto ou mero aborrecimento.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
Leia Também: Senado aprova celas exclusivas para presos LGBTQIA+
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques