Atendimento psicossocial a filhos de vítimas e presos
A Lei 14.987/2024, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, agora garante o direito ao atendimento psicossocial para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham sido vítimas de violência severa ou que estejam cumprindo pena em regime fechado.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (26/9) e conta com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo, responsável pelos Direitos Humanos, e Nísia Trindade, à frente da Saúde, além do ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro Júnior, e do ministro interino da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa.
Lei 14.987/2024
Uma proteção adicional a crianças e adolescentes que tiverem pai, mãe ou responsáveis vítimas de grave violência ou que estiverem presos em regime fechado passa a vigorar em território nacional. A Lei nº 14.987 , sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, passa a incluir o direito a atendimento psicossocial a meninos e meninas que estejam nesse tipo de situação.
O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de setembro, também conta com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Nísia Trindade (Saúde), além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.
A Lei nº 14.987 altera o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069 , de julho de 1990), que trata das linhas de ação da política de atendimento. De acordo com o novo texto, o trecho passa vigorar com a seguinte redação no item III:
“Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado”.
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