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Constitucionalidade do Art 139 do CPC: Juíza penhora bolsa Chanel de devedora

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 10/03/2023, às 09:23 Atualizado em 10/03/2023 às 10:04

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Constitucionalidade do Art 139, confirmada recentemente pelo STF, já vem sendo aplicada por magistrados em todo o Brasil. Uma juíza do Trabalho, da 5ª vara de Santos/SP, determinou a penhora de itens de luxo, entre eles uma bolsa da famosa marca Chanel, de uma devedora trabalhista que mantém padrão elevado de vida, inclusive com ostentações em redes sociais, demonstrando conforto financeiro. Na decisão, a magistrada usou provas da vida luxuosa da mulher para basear as medidas adotadas, utilizando-se do Art. 139 do CPC.

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Constitucionalidade do Art 139 do CPC: Juíza penhora bolsa Chanel de devedora

Juíza penhora bolsa Chanel de devedora: entenda o caso

A mulher possui dívidas trabalhistas no valor de R$ 30 mil, que se arrastam na justiça faz 13 anos. Entretanto, ostenta uma vida de luxo, exibindo nas redes sociais roupas da marca Louis Vuitton, bolsas da Chanel, uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões, além de fazer constates viagens para o exterior. Tudo isso consta nos autos do processo.

Constitucionalidade do Art 139 do CPC: fala da Juíza

Ao analisar o caso, a juíza anexou à decisão inúmeras provas confirmando a vida luxuosa da devedora. A mesma, utiliza as redes sociais para exibir suas riquezas.

“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar.”

Juíza responsável pelo processo

Utilização de medidas baseadas na Constitucionalidade do Art 139 do CPC

Com base no Art 139 do CPC, uma série de medidas foram adotadas na decisão: a penhora dos itens de luxo, o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte, a apuração da Receita Federal, multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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