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PL quer impedir proibição de inscrição de devedores em concurso

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 23/02/2023, às 10:53 Atualizado em 23/02/2023 às 15:32

A proibição de inscrição de devedores em concurso público tem gerado muita polêmica recentemente. Tudo isso porque o STF asseverou a constitucionalidade do Art. 139 do CPC, que permite ao magistrado a apreensão da CNH, passaporte, entre outras sanções aos devedores, como a proibição de se inscrever em um concurso.  Diante disso, a deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou esta semana um projeto de lei que pretende impedir a apreensão dos documentos de devedores inadimplentes, além de determinar que a Justiça não pode negar ou impedir a inscrição em concursos públicos de endividados.

Leia também: Entenda a constitucionalidade do Art 139 do CPC que pode proibir devedor de fazer concurso público

PL quer impedir proibição de inscrição de devedores em concurso

PL quer impedir proibição de inscrição de devedores em concurso

O PL 587/2023 altera a Lei nº 13.105, de 2015, do CPC e vai de encontro a decisões que vêm sendo tomada há alguns meses pelo Judiciário nacional. Conforme já falamos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a ação é constitucional, permitindo, assim, que juízes de todo continuem a determinar essas medidas de execução para os inadimplentes.

Justificativa da parlamentar

Para justificar o PL, que versa sobre a proibição de inscrição de devedores em concurso, incluindo a suspensão dos documentos, a deputada diz que tais medidas são abusivas e por isso criou o Projeto de Lei. “É incoerente e absurda a decisão, uma vez que impede o cidadão, por exemplo, de ingressar em cargos públicos, o que o ajudaria, justamente, a sanar suas dívidas. Ou seja, condena a pessoa a não ter chances de sair da situação de dívida”, afirmou ela.

Como se aplicar o Art 139?

É preciso entender que não é todo e qualquer devedor que pode ser impedido de se inscrever em um concurso ou ter a CNH apreendida, entre outras sanções previstas no Art. 139 citado. Segundo especialistas, o valor devido precisa ter sido cobrado na Justiça e essas medidas só são aplicadas após a decisão do juiz, na execução. Portanto, a proibição de inscrição de devedores em concurso não generalizada para todo mundo que está devendo.

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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