Apologia ao nazismo e suas consequências jurídicas
Já no início deste ano foram divulgadas diversas notícias que tratavam de pessoas indiciadas por se mostrarem apoiadores da prática nazista. Por isso, o assunto tem voltado a ser discutido nas redes sociais.
Mas precisamos entender… É proibido se dizer nazista ou negar Holocausto? Entenda tudo a seguir.
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O que dizem as leis a respeito do assunto?
A apologia ao nazismo usando símbolos nazistas, emblemas ou promovendo o regime é crime previsto em lei no Brasil, punível com prisão. A Prática se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável. Isso significa que o racismo pode ser julgado e condenado a qualquer momento, independentemente de quanto tempo se passou desde sua ação.
A legislação, que visava prioritariamente combater o racismo contra a população negra, inicialmente não fazia menção ao nazismo, e somente em 1994 e 1997 foram incluídas referências explícitas ao nazismo em projetos de lei apresentados por Albert Goldman e Paulo Paim.
Entendimento do STF
Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia do nazismo. Essa questão, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003 num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger.
O escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan publicou uma série de obras negando o Holocausto judeu, uma delas intitulada ‘Holocausto judeu ou alemão?’ Ele foi o primeiro condenado definitivamente por antissemitismo na América Latina.
Negando habeas corpus, mantendo a sentença do escritor, o STF decidiu que ‘’A redação, edição, distribuição e venda de livros em apologia a ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo, passível de não pagamento e não imprescritibilidade“.
Dois dos ministros que integram atualmente a corte do supremo tribunal de justiça , também já opinaram sobre o assunto :
- Gilmar Mendes declarou: “Qualquer apologia do nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”.
- “A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia do nazismo”, disse Alexandre de Moraes.
Casos Recentes
Logo no início deste ano, moradoras da Casa da Estudante Universitária de Curitiba (Ceuc), ligada à Universidade Federal do Paraná, encontraram uma suástica, símbolo do nazismo, na porta do elevador. O caso se somou a outras ocorrências de racismo e discriminação no local, como cartazes com imagens de pessoas negras rasgadas, pichações como “sou branca, não racista” e um caso agressão física a uma moradora negra por colega de quarto em 2022.
No caso da apologia ao nazismo, a diretoria da Casa da Estudante Universitária de Curitiba (Ceuc), junto ao advogado Valnei França, fizeram boletim de ocorrência e foi aberto inquérito para investigar a autoria do crime.
Outro caso que ganhou repercussão nos últimos dias se trata de um professor de Imbituba, em Santa Catarina, que foi flagrado conversando com alunos sobre a admiração de Adolf Hitler. Ele foi acusado de racismo e de apologia ao crime. A Polícia Civil encerrou o inquérito na sexta-feira (17) e o entregou à Justiça. Enquanto o processo está em andamento, o homem permanece fora das salas de aula.
Como denunciar?
Para denunciar atos antissemitas e apologia ao nazismo, é possível fazer boletim de ocorrência em delegacia.
- Tenha o máximo de provas possíveis sobre o ato antissemita: fotos, vídeos, prints.
- Tente obter informações sobre quem está cometendo crime: nome, endereço, etc.
- Acione as autoridades policiais através do 197, 194 ou 190.
Procure representantes da comunidade judaica para orientação jurídica.
Lembrando que, no Brasil, apologia ao nazismo é crime, passível de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
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