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Advogado usa ChatGPT em petição e leva multa do TSE

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 24/04/2023, às 15:36 Atualizado em 26/04/2023 às 10:52

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Em um processo, Advogado usa ChatGPT em petição e termina levando uma multa do Tribunal Superior Eleitoral. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604 a um advogado após o ajuizamento de petição escrita através do ChatGPT, plataforma de inteligência artificial.

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Advogado usa ChatGPT em petição e leva multa do TSE

Advogado usa ChatGPT em petição

O advogado em questão desejava ingressar como amicus curiae em uma investigação judicial eleitoral que apura suposto abuso de poder político praticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso teria ocorrido durante uma reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022.

Litigância de má-fé

Na decisão, sobre Advogado usa ChatGPT em petição, o ministro Benedito Gonçalves explicou que resolução do TSE deixa claro que não se aplica o instituto do amicus curiae. Ele ressalta que, mesmo que assim não fosse, “causa espécie que o instituto, que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos”, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente “não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma ‘fábula’, resultante de ‘conversa’ com uma inteligência artificial”.

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o ‘protesto’ ganhasse palco impróprio.”

Relator

Deu ruim para o advogado

O corregedor também disse que o peticionante é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. O ministro indeferiu o requerimento de intervenção como amicus curiae e aplicou multa ao advogado por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos, no total de R$ 2.604, a ser duplicado em caso de reincidência na conduta.

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Joffre Tenorio
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Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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