Em meio às inúmeras reformas recentemente ocorridas, o profissional do Direito deve buscar se manter atualizado, visando sua melhor atuação no mercado de trabalho. Os professores Rodolfo Pamplona Filho, da Pós-Graduação sobre o Novo Direito e Processo do Trabalho do CERS, e Ivan Kertzman, coordenador da Pós em Direito e Prática Previdenciária do CERS, fizeram apontamentos relevantes sobre os impactos das reformas trabalhista e previdenciária no exercício da advocacia. Confira!
Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista envolve aspectos de direito material e processual. Alguns pontos destacam-se neste novo cenário do Direito do Trabalho, como:
– Novas modalidades de contratação;
– Uberização das relações de trabalho;
– Contrato de trabalho verde e amarelo; etc.
Do ponto de vista processual, muitos institutos também sofreram alteração. Como os requisitos e a forma de apresentação da Petição Inicial, a apresentação da defesa, aspectos relacionados à exceção de incompetência, etc.
Reforma Previdenciária
A reforma da Previdência alcançou, dentre outros aspectos, o sistema de cálculo do valor dos benefícios, além da supressão ou alteração de suas nomenclaturas.
No Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição não fazem mais parte do rol de benefícios. A partir da reforma, tem-se a figura da “aposentadoria voluntária”, que congloba as citadas anteriormente.
O auxílio-doença passou a denominar-se auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. A nomenclatura da aposentadoria por invalidez, por sua vez, passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
Ressalte-se que as alterações ocorridas não se restringem à nomenclatura dos benefícios, mas também à sua forma e composição.
Nova advocacia trabalhista
A partir das alterações advindas da reforma trabalhista, o operador do Direito deve tomar alguns cuidados na elaboração da petição inicial, por exemplo. No novo cenário, o valor correspondente à cada postulação deve ser expressamente indicado. Essa exigência possui reflexos nas custas judiciais e nos honorários de sucumbência.
Neste ponto, destaca-se a importância de o advogado estar atualizado. Pois, a sucumbência recíproca pode gerar ônus ao representado. Logo, os pontos postulados e indeferidos geram condenação ao pagamento de honorários à parte adversa.
A advocacia trabalhista baseada na ausência de sucumbência ou sanção por postulação não acolhida foi fortemente alterada. Logo, o profissional do direito deve estar perfeitamente inteirado das alterações para melhor desempenhar suas funções.
O profissional pode atuar nas lides trabalhistas e na advocacia preventiva. Esta através de consultoria e assistência técnica, por exemplo.
Nova advocacia previdenciária
Diante de um cenário de reforma previdenciária que gerou, ao menos, sete regras de transição, há um alargamento considerável no leque de atuação do advogado. O volume de alterações nas regras de concessão do benefício acarretará equívocos por parte do próprio INSS. Grande oportunidade para o advogado previdenciário, que terá a responsabilidade de rever o benefício, buscando a melhor forma de concessão possível para seu assistido.
No que tange à advocacia consultiva, o profissional deve ter expertise para orientar o cliente acerca da documentação comprobatória que será necessária à postulação dos benefícios, por exemplo. Outra possibilidade salutar é a de orientação acerca do planejamento previdenciário. Diante da complexidade da reforma, há inúmeras variáveis que devem ser observadas no momento da concessão dos benefícios.
Pós-Graduação
Este cenário de mudanças é o momento ideal para investir em aperfeiçoamento. Pensando nisso, a Pós-Graduação sobre o Novo Direito e Processo do Trabalho do CERS prepara o profissional de forma completa. São ministradas aulas de direito material, processual e previdenciário.
Porém, se você quer uma especialização especificamente direcionada ao Direito Previdenciário, a Pós-Graduação do CERS é a melhor escolha. Atualizada pós-reforma, a Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária do CERS oferece um contexto pedagógico unitário, preocupado com a qualidade do conteúdo ministrado, sem perder de vista sua natureza pragmática.
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