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Escola é condenada a pagar R$ 60 mil por bullying contra aluna

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Publicado em 09/10/2024, às 12:56 Atualizado em 09/10/2024 às 12:58

Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna e seus pais em mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais, além de ser obrigada a devolver as mensalidades pagas durante o período em que a estudante sofreu bullying. A decisão foi proferida pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que confirmou a sentença de primeira instância, reconhecendo a negligência da instituição no cumprimento de seu dever de cuidado e proteção.

A estudante, que ingressou na escola no meio do ano letivo, enfrentou dificuldades de adaptação e aceitação, sendo excluída e hostilizada por um grupo de alunas do 6º ano. Essa exclusão culminou no desenvolvimento de transtorno depressivo-ansioso, o que exigiu o uso de medicação controlada e, eventualmente, a transferência da aluna para o regime de ensino domiciliar. A situação gerou não apenas danos emocionais profundos, mas também prejuízos materiais à família, que arcou com os custos do tratamento e da mudança de escola.

A Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora do recurso, enfatizou que a escola foi omissa em sua obrigação de adotar medidas preventivas e punitivas para coibir as agressões sofridas pela aluna. Ela destacou que, em casos de bullying, a responsabilidade da instituição de ensino é solidária, ou seja, a escola responde pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa direta. “A instituição de ensino deve implementar ações investigativas e preventivas para impedir a ocorrência de agressões no ambiente escolar, o que não foi realizado neste caso”, afirmou a magistrada.

Além disso, a decisão ressaltou a natureza da relação de consumo entre a escola e seus alunos, na qual a instituição assume a responsabilidade de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor. Quando essa garantia é violada e o bullying ocorre nas dependências da escola, há o dever de reparação à vítima, mesmo que a instituição não tenha participado ativamente das agressões.

Essa condenação reforça a responsabilidade das escolas privadas em assegurar o bem-estar físico e emocional de seus alunos, exigindo que adotem medidas eficazes para prevenir o bullying e suas consequências devastadoras.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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