Venda de subsidiárias de estatais não precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, decide STF
Nesta quinta-feira (6), o plenário do STF decidiu flexibilizar a venda das subsidiárias de estatais, que não exigirá autorização legislativa e poderá ser realizada sem licitação. A operação deverá, contudo, estar de acordo com os princípios da administração pública e respeitar a exigência de competitividade.
Por outro lado, a decisão não se estende à chamada “empresa-mãe”. De acordo com os ministros, a venda destas permanecerão dependente de autorização legislativa e procedimento licitatório para ocorrer.
Na prática, a decisão flexibiliza as regras, e se aplica também aos estados e municípios. Para a maioria do colegiado, a decisão está de acordo com a Constituição, e poderá gerar um crescimento econômico para o país.
Por maioria, o resultado foi alcançado a partir do voto médio, que representa um meio termo entre os votos apresentados na decisão.
O ministro Ricardo Lewandowski, que em junho do ano passado havia determinado a exigência de autorização legislativa quando houver perda do controle acionário da empresa, votou a favor de que a venda de estatais deva ser autorizada pelo Congresso, justificando que : “Para retirada do estado da atividade econômica é preciso também autorização do Parlamento”. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber seguiram o entendimento do relator.
Venda da TAG
Com a decisão, é possível que ocorra a autorização da venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras para a o Grupo Engie. O negócio foi fechado no valor de 8,6 bilhões de reais em abril .
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