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Veja o que pode impedir posse de aprovado em concurso

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Publicado em 04/02/2016, às 09:26

Os requisitos que devem estar em todos os concursos públicos federais, regidos pela lei 8.112 /90, são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.

Mesmo com a aprovação e atendendo as exigências objetivas do edital, o candidato pode ainda se deparar com alguns impedimentos para a posse:

Obrigações eleitorais

 Não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público. No entanto, condenação civil – como por não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo – não acarreta em suspensão de direitos políticos.

Idade

O candidato que tem a partir de 70 anos não pode entrar na carreira pública. Nessa idade ocorre a aposentadoria compulsória. Mas ele pode entrar até os 70 anos incompletos.

Aposentadoria

O candidato que se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como servidor, exceto em alguns casos pré-definidos, a exemplo de dois cargos públicos de professor. Mas ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público.

Exoneração e demissão

A exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público. Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.

Parentes

Ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse, segundo a legislação federal. No entanto, se o candidato foi aprovado para um local em que um parente de até segundo grau trabalha, ele terá de ser lotado em outro lugar.

Investigação social

Aprovado em um concurso pode assumir a vaga se responder a algum processo? Como existe o princípio da presunção de inocência, a regra é que em relação a crimes, os candidatos só podem ser eliminados se houver sentença penal condenatória transitada em julgado. Por isso, constar nome em boletim de coerência ou inquérito policial não pode eliminar o candidato.

A exceção é para cargos de juiz, promotor e das polícias, em que o candidato para tomar posse além de não ter sido condenado em processo criminal, não pode ter nem passagem pela polícia.

É neste quesito que os candidatos a concursos públicos podem ser surpreendidos. A prática de comprar cursos ilegais ou copiar materiais sem autorização é crime. Durante as investigações, além do fraudador pirata descoberto ser processado, o próprio consumidor concurseiro pode ser envolvido em eventual investigação criminal por parte do Ministério Público e, consequentemente, ser processado pela justiça brasileira, o que pode inviabilizar a nomeação do cargo ou emprego público almejado.

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