Vai brincar carnaval? Estados determinam regras para crianças e adolescentes durante a folia
Como parte dos preparativos para o Carnaval de 2024, diversos tribunais de Justiça têm divulgado diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nos eventos da data, visando garantir uma diversão segura para o público infantojuvenil durante a festividade. Afinal, há dúvidas sobre se crianças podem assistir a desfiles e participar de bailes carnavalescos.
A equipe migalheira compilou, neste artigo, as regras de alguns Estados do país para facilitar o entendimento dos tutores que nos acompanham. É importante lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança uma pessoa com até doze anos incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos (Lei 8.069/90).
Amapá
A juíza de Direito Laura Costeira, do Juizado da Infância e Juventude de Macapá/AP, emitiu a portaria 001/24, que estabelece a proibição da entrada de crianças com menos de cinco anos em qualquer evento carnavalesco. Além disso, a portaria define limites de idade, requisitos de acompanhamento e identificação para participação em cada atividade carnavalesca.
Amazonas
Com base na portaria 003/2023-GJ/JIJI, o Tribunal de Justiça do Amazonas estabelece que crianças até cinco anos podem participar de matinês, com encerramento até as 21h. Crianças até 12 anos devem estar acompanhadas dos pais e adolescentes a partir de 12 anos podem estar desacompanhados nos horários autorizados. O tribunal também proíbe a venda de álcool durante os eventos.
Distrito Federal
A portaria 01/17, estabelecida pelo juiz de Direito Renato Scussel, da 1ª Vara Infanto-juvenil da Capital/DF, determina que crianças e adolescentes podem participar de matinês que terminem até as 20 horas no mesmo dia de início. Adolescentes a partir de 16 anos podem entrar e permanecer desacompanhados dos pais em bailes de Carnaval iniciados após as 20 horas. Em todas as situações, é obrigatório que crianças e adolescentes portem documento oficial de identificação.
Espírito Santo
A juíza de Direito Lorena Miranda Laranja, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória/ES, publicou a portaria 01/23, que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em blocos e desfiles. Crianças de sete a 16 anos incompletos podem participar acompanhadas dos pais, enquanto adolescentes com mais de 16 anos podem participar desacompanhados, com algumas condições específicas.
Rio de Janeiro
A juíza de Direito Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital/RJ, estabeleceu nas portarias 1/23 e aditamento 1/24 que menores de 16 anos desacompanhados não podem entrar no Sambódromo. Para desfiles de escolas de samba, é necessário um alvará judicial solicitado pela agremiação. A participação em bailes carnavalescos requer acompanhamento parental para crianças e adolescentes.
Rio Grande do Norte
A portaria 001/24, assinada pela juíza de Direito Ilná Rosado Motta, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim/RN, estabelece que a participação de crianças em eventos está restrita aos blocos infantis, acompanhadas pelos pais ou responsável. Adolescentes podem participar de eventos adultos com algumas condições específicas.
São Paulo
Em São Paulo, a juíza de Direito Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, da Vara da Infância e Juventude de Santana/SP, publicou a portaria 03/23, liberando a entrada de crianças com mais de seis anos no Sambódromo do Anhembi para ensaios e desfiles das escolas de samba do Carnaval 2024.
Estas são algumas das diretrizes estabelecidas pelos tribunais de Justiça em diferentes Estados do país para garantir um Carnaval seguro e adequado para crianças e adolescentes. É importante estar ciente das regulamentações locais ao participar de eventos carnavalescos com menores de idade.
Fonte: Migalhas
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