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Últimas dicas para o concurso do TRT/SP

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Publicado em 09/04/2016, às 09:18

Direito Constitucional – Profª Flavia Bahia

No Processo Legislativo, a Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados nos casos de projetos de lei populares, ou de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores.

Direito Administrativo – Profº Matheus Carvalho

O princípio da publicidade é visto como requisito de eficácia dos atos administrativos.

Portanto, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via. Tal ato, quando de sua assinatura é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma.

Direito Civil – Profº Cristiano Chaves

A mora ex re se caracteriza independentemente de notificação prévia do devedor, bastando o simples descumprimento da obrigação quando há data previamente estabelecida. A outro giro, a mora ex persona reclama anterior interpelação, judicial ou extrajudicial, do devedor, porque não havia data certa e determinada para o cumprimento da obrigação.

Direito Processual do Trabalho – Profº Élisson Miessa

Em regra, na fase de execução o recurso de revista é cabível apenas quando violar a constituição Federal (CLT, art.896, § 2º). No entanto, nas execuções fiscais e nas controvérsias que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 10).

Direito Individual e Coletivo do Trabalho – Profº Otávio Calvet

A eventual ausência de responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho não impede o reconhecimento da estabilidade prevista no art.118 da Lei 8.213/91.

Leia também: TRT2 divulga local de prova para concurso de juiz

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AULÃO DE REVISÃO PRESENCIAL PARA TRT/SP

 

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