Tudo sobre a carreira de Tabelião!
Atenção, futuro Tabelião!
Saiba todos os detalhes sobre como seguir essa carreira, todas as etapas dos concursos, além de entender melhor quais são as atribuições e benefícios, como são estruturados os cartórios e ainda como se preparar da melhor forma para os disputados certames! Vamos juntos?!
Tipos de Cartório
Para entender o que faz um Tabelião, bem como saber todas as peculiaridades da atividade, é necessário entender quais são os tipos de cartório existentes no Brasil.
Trouxemos abaixo as funções de cada um dos Cartórios para você! Confira:
– Cartório de Notas: também chamado de Tabelionato de Notas, é o cartório que realiza a lavratura de escrituras públicas, bem como o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos. Lavra, por exemplo, escrituras de compra e venda, inventários, partilhas, doações, etc.
– Tabelionato de Protestos: para ele são levados os títulos executivos, como cheques e duplicatas, que não foram pagos, de forma que são objeto de protesto. Assim, são protocolados esses documentos, intimados os devedores, recebidos os pagamentos devidos, além de expedidas as certidões pertinentes.
– Cartório de Registro de Imóveis: é nesse tipo de cartório em que são registrados os contratos e escrituras públicas de aquisições de imóveis ou demais títulos referentes aos imóveis, como hipoteca, usufruto, penhora, servidão, etc.
– Cartório de Registro de Títulos e Documentos: nesse cartório são registrados documentos para a sua conservação e também para que possuam efeitos perante toda a sociedade. Conforme o CNJ, nesses estabelecimentos, é possível registrar contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias.
– Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: é responsável, em suma, pelos atos que afetam diretamente os cidadãos, como os registros de nascimento, casamento, óbito, interdição, divórcio, etc.
– Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: neles se registram as pessoas jurídicas, como associações, fundações, etc. Registra-se, também, os seus estatutos e alterações.
Carreira de Tabelião
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na carreira se dá por meio da realização de um concurso público, que recebe o nome de outorga de delegação de serviços notariais.
Além das disposições constantes no texto constitucional, a Lei nº 8.935/1994 também regulamenta a atividade notarial, determinando, por exemplo, em seu art. 16, que as vagas nas serventias serão preenchidas 2/3 por meio de concurso público e 1/3 por meio da chamada remoção, que é feita através de uma avaliação de títulos.
O mesmo artigo dispõe, ainda, que não será permitida a vacância em qualquer serventia, sem abertura de concurso para provimento ou remoção, pelo período de 6 meses.
Como se tornar um Tabelião
A delegação para o exercício dessas atividades depende do atendimento aos seguintes requisitos:
- a) habilitação em concurso público de provas e títulos;
- b) nacionalidade brasileira;
- c) capacidade civil;
- d) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- e) diploma de bacharel em direito*;
- f) verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
* Os candidatos não bacharéis em Direito, mas que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro também poderão concorrer. As atividades aceitas para esse fim são, de forma geral: escreventes, tabeliães substitutos, entre outras.
Além do concurso de ingresso (provimento), como citamos anteriormente, os titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos nas serventias tornam-se aptos a prestar o concurso de remoção, que permite ao titular a mudança de serventia.
Os concursos, em ambos os casos (provimento e remoção) serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador, obrigatoriamente.
Etapas do concurso
Para se tornar um Tabelião é necessário passar por todas as etapas do concurso público. São elas:
- Prova Objetiva;
- Prova Discursiva (escrita e prática);
- Prova Oral;
- Avaliação de Títulos;
- Escolha das serventias.
Prova Objetiva
De caráter eliminatório, a Prova Objetiva dos concursos de Cartório é composta de questões, via de regra, das seguintes disciplinas: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
No certame para Cartórios de São Paulo, realizado em 2017, organizado pela banca Vunesp, as disciplinas que foram mais exigidas foram Registros Públicos, Direito Notarial e Direito Civil, que juntas somaram 60% da prova!
Já no concurso para provimento para as serventias de Santa Catarina, organizado pela FGV, disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial e Direito Tributário também foram previstas com bastante incidência nas provas.
No concurso para provimento em cartórios de Rondônia, organizado pela IESES, por sua vez, foram previstas questões específicas sobre Direito Judiciário do estado, o que exige dos candidatos um conhecimento das legislações estaduais pertinentes.
Quanto às notas de corte, podemos destacar aqui algumas delas! No último concurso para o Cartório PR, a nota de corte da etapa objetiva foi de 63 pontos. Já no concurso para Cartório SP, organizado pela banca Vunesp, a nota de corte chegou a 80 pontos no grupo mais concorrido (neste estado, há uma divisão por atribuições dentro do próprio certame)!
Prova Discursiva
No concurso para a outorga em Cartórios de São Paulo, essa etapa foi prevista para ser composta por duas questões discursivas, uma dissertação e uma peça prática. Conforme previsão editalícia, as questões discursivas e a dissertação poderiam trabalhar quaisquer temáticas previstas no conteúdo programático, já a peça prática consistiria na redação de escritura, ata, edital, registro, instrumento, de certidão ou de quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades. Na ocasião, seriam aprovados para a próxima etapa aqueles candidatos que obtivessem 5 pontos.
Já no concurso para Cartório RO, foram previstas 4 questões teóricas, além de uma questão prática e uma dissertação. Para a prova discursiva do concurso para Cartório MG, organizado pela banca Consulpan, também foi prevista essa mesma estrutura.
Prova Oral
Conforme previsão editalícia, para essa etapa do concurso para Cartório RO, o candidato poderia ser arguido por quaisquer pontos nas seguintes disciplinas: a) Direito Notarial e Registral; b) Direito Civil, Direito Comercial/Empresarial e Direito Processual Civil; c) Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário.
No concurso para Cartório RS, organizado pela Vunesp, a nota final da prova oral seria igual à média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato e seria considerado aprovado o candidato que obtivesse a nota final igual ou superior a 5 (cinco). No concurso para o Cartório SC, organizado pela IESES, por sua vez, seriam eliminados os candidatos cuja média das notas das provas orais fossem inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtivessem nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.
Avaliação de Títulos
De caráter classificatório, essa etapa consiste na avaliação das atividades desenvolvidas pelo candidato, tais como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e doutorado, magistério superior, dentre outras. A cada título é atribuída uma pontuação, que comporá a nota final do candidato no concurso.
A título de exemplo, no concurso para outorga nos Cartórios de Santa Catarina, a atribuição das pontuações seguiu os seguintes critérios:
Escolha das serventias
A partir da divulgação das notas finais das etapas anteriores e as relações dos candidatos aprovados, são convocados para, então, em audiência pública, indicarem a sua serventia de preferência, dentre as relacionadas no edital.
Nessa etapa observa-se a classificação obtida por cada candidato, bem como a inscrição para as vagas destinadas à Pessoas com Deficiência (PCD). Atualmente, a média final é composta por um peso de 40% da nota na prova escrita, 40% na prova oral e 20% nos títulos, conforme Resoluções 80 e 81 do CNJ. A nota na prova objetiva não compõe a média final para fins de classificação, somente como critério de eventual desempate.
Remuneração média
De acordo com a professora Martha El Debs, Tabeliã e especialista em Direito Notarial e Registral, “O titular de cartório ganha por meio de emolumentos, que é a contraprestação do serviço prestado. Tudo que ele vai fazer está na tabela de custo que o estado edita todo ano. Logo, não existe uma remuneração fixa, é pelo trabalho que ele prestar, sendo que o valor de cada ato registral/notarial está na tabela de emolumentos de cada Estado. Por isso, tudo que o titular fizer é por sua conta e risco. Ele tem os ônus e os bônus, como se fosse um empresa, porém fiscalizada pelo Estado”, conclui.
Alguns estados, contudo, estabelecem uma remuneração mínima para notários e registradores. Em edital publicado nesse ano de 2020 para as serventias extrajudiciais de Rondônia, por exemplo, foi indicada a remuneração mínima de R$ 11.188,24, conforme Resolução do TJ/RO. Este valor, no entanto, corresponde ao rendimento bruto, montante do qual ainda será descontado o valor de suas despesas e impostos.
Dessa forma, pelos atos praticados em decorrência das funções atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nas leis de custas e emolumentos dos estados e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.
Atribuições de um Tabelião
São inúmeras as atividades que podem ser exercidas na carreira de Tabelião. Destacamos a seguir algumas delas!
Em atendimento ao regimento trazido pela Lei 8.935/1994 e legislações esparsas, aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.
Já nos Tabelionatos de Protestos, com atividade regulada primordialmente pela Lei nº 9.492/1997, por meio da tutela dos interesses públicos e privados, é realizada a protocolização, intimação, acolhimento de devolução ou aceite, recebimento do pagamento de títulos e outros documentos de dívida, bem como a lavratura e registro de protestos e averbações. Também devem ser fornecidas certidões relativas a todos os atos praticados.
PREPARAÇÃO ASSERTIVA E DIRECIONADA
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