Tribunal de Ética da OAB: “Tik Tok não é ferramenta adequada para Advogados”.
O desenvolvimento tecnológico fez surgir diversos aparatos inovadores para múltiplas áreas e uma delas é o Direito. No entanto, muitos profissionais não se preocupam ou não entendem a relevância de sua inserção neste mundo e acabam tornando-se obsoletos. Ou pior, se inserem erroneamente nas principais ferramentas da atualidade, desrespeitando preceitos de publicidade.
Para alavancar sua carreira, iremos analisar a recente resolução com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados da Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG e da Resolução 007/2020 do Tribunal de Ética da OAB. Além disso, traremos dicas de como se inserir de forma correta nas redes sociais. Confira!
RESOLUÇÃO N. 007/2020 – TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA CARTILHA
As redes sociais passaram de um mero atrativo de divertimento a ferramentas fundamentais de publicidade e divulgação para profissionais das mais diversas áreas. Com a advocacia não poderia ser diferente. Vários advogados e advogadas vêm, constantemente, repercutindo com vídeos humorados sobre a realidade da profissão. Essas postagens conquistam fãs, sucesso e críticas.
Diante do cenário atual de pandemia e as consequentes restrições de atuação, houve um considerável aumento de compartilhamento de mídia. Diante da grande repercussão de alguns vídeos, a Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG elaborou resolução com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados.
O documento trouxe recomendações importantes para atuação, como, por exemplo, a não divulgação de fotografias com exposição de clientes, vedação a publicações em redes sociais com andamentos processuais ou decisões, e a permissão de promoção de ‘lives’, mentorias, seminários etc., desde que tenham como objetivo a informação.
A comissão ressaltou, ainda, que o aplicativo ‘TikTok’ não é ferramenta adequada para a publicidade profissional. Ainda, veda a distribuição de máscaras com o logotipo do escritório como brindes.
Recomendações
Recomenda-se que nos ‘checks-in’ realizados pelos advogados não haja a publicação ou exposição de prédios públicos, respeitando-se os critérios de sobriedade e discrição nas publicações (delegacias, fóruns e similares).
No documento, a comissão recomenda, ainda:
- Não divulgação de fotografias e/ou vídeos com exposição de clientes;
- Publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’;
- Publicações em redes sociais com andamentos processuais ou decisões;
- Exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que tachados nome, número e dados identificadores do processo.
No que diz respeito ao tráfego pago e impulsinamento, foi vedada a utilização de páginas/links patrocinados e impulsionamento de publicações, pois tratam-se de meios de mercantilização e possíveis abusos do poder econômico.
Ademais, também não é recomendado a utilização do ‘Google ADS’ ou similares, em quaisquer das suas modalidades, por configurar indevida captação de clientela e mercantilização da profissão. A utilização ou contratação de ‘startups’ na atividade da advocacia pode configurar captação de clientela, vedada pelo EAOAB, não sendo, portanto, recomendável.
Permite-se a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários, congressos, de forma remota ou presencial, desde que tenham como objetivo a informação, e que não induzam ao litígio e não foquem na captação de clientela, ainda que indiretamente.
Assim como, o atendimento telepresencial, desde que respeitados os critérios contidos na tabela mínima de honorários, vedada a consulta gratuita, bem como a inclusão de links que direcionem a consulta ‘online’, por caracterizar captação de clientela.
No entanto, o aplicativo ‘TikTok’ e/ou similares de entretenimento, por não guardarem a sobriedade necessária para o exercício da advocacia, não são ferramentas adequadas para a publicidade profissional.
Entenda as particularidades da advocacia 4.0, insira em sua atuação e turbine sua carreira!
Como se tornar um advogado 4.0 respeitando os preceitos éticos da categoria?
Há inúmeras formas de estar atualizado no mercado jurídico através da tecnologia. Analise abaixo algumas maneiras:
- Utilizar as plataformas na internet para otimizar e turbinar sua atuação, como, por exemplo, realizando reuniões online ou contratando um correspondente jurídico. Há diversos aplicativos e sites que oferecem esses serviços;
- Tornar a internet sua aliada no contato e captação de clientes através do seu próprio site, seja um blog ou outra ferramenta para publicar artigos, conteúdos e avisos, assim como nas redes sociais;
- Estar sempre atualizado de modo a entregar conteúdo de valor ao potencial cliente, por meio de estudos, pesquisas, participação em congressos e seminários jurídicos, e, principalmente, especializando-se na sua área de atuação através de uma pós-graduação, mestrado ou doutorado, por exemplo;
- Ter compromisso na divulgação de conteúdo de valor nas redes sociais, como publicar em seu canal do Youtube toda terça-feira conteúdos sobre direito digital, por exemplo;
- Realizar o marketing de uma forma ética e que não afronte o Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Buscar novos nichos de mercado através de pesquisa.
O boom tecnológico do século 21 trouxe diversas inovações na forma de comunicação e relacionamento entre as pessoas. A internet veio para ficar e revolucionou as interações humanas. Juntamente com ela, nasceu uma nova forma de marketing: o marketing digital, com seus próprios meios de distribuição em massa de conteúdo.
O profissional do século 21 não pode ser alheio a essas inovações. É preciso estar constantemente atualizado e dominar essas ferramentas de interação para conseguir disseminar o seu conhecimento e trabalho. Caso contrário, ele se tornará ultrapassado e obsoleto.
Leia sobre Marketing Digital: Descubra o que o Advogado pode e o que não pode fazer!
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