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Tornozeleiras Eletrônicas: Saiba Tudo Sobre o Monitoramento no Sistema de Justiça

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Publicado em 07/04/2022, às 14:27 Atualizado em 20/04/2022 às 16:22

Nas últimas semanas, o assunto das tornozeleiras eletrônicas voltou ao foco dos noticiários, a partir do caso do Deputado Daniel Silveira. Após reiterada resistência, o deputado acatou a medida do Ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu a instalação do equipamento no parlamentar. Todavia, diversas declarações de Daniel e de sua defesa chamaram atenção à utilização do monitoramento judicial eletrônico.

O CERS, de modo a esclarecer todas as dúvidas sobre o equipamento, preparou uma matéria específica sobre suas características e previsões na Lei de Execução Penal. Confira abaixo!

O Caso Daniel Silveira

O Deputado Daniel Silveira foi preso em fevereiro de 2021 após publicar vídeos ameaçando ministros do STF, além de saudar o Ato Institucional nº 5. O vídeo se tornou objeto de ação no STF por ameaçar as instituições e a democracia, além de anunciar ataques ao poder judiciário.

Desde então, o parlamentar passou diversas vezes pelo regime domiciliar. Não obstante, em novembro do ano passado, Daniel conseguiu a soltura, ficando ainda submetido a medidas cautelares. Por sua vez, essas medidas impedem o seu acesso a redes sociais e o contato com outros investigados no inquérito que apura a possibilidade de existência de um grupo especializado em fake news.

Por conseguinte, em 26 de Março, o Ministro Alexandre de Moraes acatou pedido da PGR e vedou a participação do deputado em eventos públicos. Na mesma ocasião, o ministro determinou o uso da tornozeleira eletrônica pelo parlamentar.

Após reiterada resistência, em 30 de Março, o Ministro estabeleceu uma série de medidas para pressionar a obediência da determinação judicial. Entre elas, estipulou multa de R$15.000 por dia, além do bloqueio das contas bancárias de Daniel.

Por fim, o deputado cedeu à medida. Todavia, diversas reclamações da defesa chamaram atenção ao caso. Nesse contexto, a defesa alega que o equipamento tem “vida própria”, emite “chiados”, “barulhos” e “vibrações esporádicas” estranhas, que podem simbolizar medidas ortodoxas, ilegais e inconstitucionais. A defesa pede o afastamento de Alexandre de Moraes do caso.

Uso das Tornozeleiras Eletrônicas

Em primeiro lugar, o uso das tornozeleiras eletrônicas foi uma importante inovação enunciada pela Lei nº 12.258 que adicionou alguns artigos à Lei de Execução Penal. De acordo com a legislação, o Juiz poderá definir a fiscalização eletrônica para autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou na determinação da prisão domiciliar.

Além disso, jurisprudencialmente, a utilização da tornozeleira poderá ser determinada na liberdade provisória ressalvada as hipóteses do caso concreto, sempre que a ordem cautelar seja demonstrada para efetivar a garantia da execução.

Ainda acerca das disposições da lei, o Juiz da execução determinará as medidas que devem ser observadas pelo agente. Assim, é definido o perímetro de circulação, além dos cuidados que a pessoa deverá ter com o equipamento.

Ademais, o Artigo 146 – C da LEP destrincha os deveres do condenado acerca do equipamento, como a visita do servidor responsável pelo monitoramento, as respostas aos contatos e orientações, além da abstenção a qualquer intenção de violar ou modificar o aparelho.

Por conseguinte, qualquer violação às orientações e recomendações do juízo poderá acarretar a regressão de regime ou revogação das medidas condicionais, e até mesmo a revogação da monitoração eletrônica.

– Utilização na Pena Restritiva de Liberdade

Outrossim, visualizando as possibilidades de utilização das tornozeleiras eletrônicas, uma das hipóteses é sua utilização na pena restritiva de liberdade.

Factualmente, esse é o exemplo clássico previsto na legislação como medida auxiliar nos regimes semiaberto e aberto.

– Utilização na Pena Restritiva de Direitos

Além da pena restritiva de liberdade, o monitoramento eletrônico poderá ser utilizado na pena restritiva de direitos. Nesse caso, a utilização será como medida auxiliar na fiscalização do respeito as medidas adotadas pelo juiz no cumprimento da sursis ou da liberdade condicional.

– Utilização como Medida Cautelar e no Contexto da Lei Maria da Penha

Outra importante possibilidade de uso do monitoramento eletrônico é a sua utilização privilegiada como Medida cautelar frente a prisão preventiva. Essa previsão advinda com a Lei nº 12.403/11, alimenta a possibilidade do monitoramento eletrônico do agressor enquanto medida protetiva nos processos de violência doméstica.

Nesse contexto, alguns estados efetivaram tal possibilidade em legislação própria. Em âmbito federal, ainda não há tal prerrogativa. Entretanto, instruções do CNJ já recomendam a utilização das tornozeleiras eletrônicas para averiguação do respeito às medidas protetivas nos casos de violência contra mulher.

– O que Acontece Com a Remoção da Tornozeleira Eletrônica?

Eventualmente, a possibilidade de remoção da tornozeleira implica algumas sanções ao condenado. Diante de qualquer possibilidade de dano ou remoção, a PM poderá ser acionada para averiguação do fato. Se comprovada a remoção ou dano, o agente poderá regredir de regime e ter sua prisão novamente decretada.

Ademais, o descumprimento das regras de uso da tornozeleira é considerado falta grave. Essa falta implica no prosseguimento da pena e na própria remoção do uso do monitoramento, além das liberdades condicionais e outros benefícios.

A Tecnologia das Tornozeleiras Eletrônicas

As tornozeleiras eletrônicas são um equipamento recheado de diversas aplicabilidades que as tornam um meio seguro de controle. O seu funcionamento se dá basicamente pela utilização de sistemas de GPS e dados móveis parecidos com redes de celulares. Logo, o aparelho registra dados o tempo todo e transmite à central de monitoramento da justiça pela rede comum de celular; esses dados são sempre criptografados.

Diante da tecnologia do aparelho, o GPS é definido a partir de áreas de permissão e áreas de exclusão. Essas áreas são definidas pelo Juiz da execução e se referem aos locais que o agente poderá estar sem violação das condições do uso do monitoramento.

No caso do agente entrar numa área proibida, sinais de alerta são tocados no aparelho e na central. A polícia militar poderá ser requisitada a ir ao local. Caso não haja resposta do agente, ele será considerado foragido.

Por conseguinte, mesmo com a falta de sinal de celular, o aparelho continua registrando informações e repassando à central assim que a área de celular retornar.

– A Tornozeleira Tem Escuta?

As tornozeleiras não possuem escuta. Os aparelhos emitem sons e vibrações em ocasiões como entrada em área de exclusão e descarregamento da bateria. Logo, os pacientes são responsabilizados pelo carregamento do aparelho. Na hipótese da falta de bateria, a central será informada.

Por último, em qualquer ocorrência de atividade estranha, a central de monitoramento poderá entrar em contato com o agente por ligação, a fim de apreciar qualquer emergência e justificativa.

– É Possível Retirar a Tornozeleira?

Por fim, retirar a tornozeleira não é tarefa fácil! O material em volta do equipamento é bastante rígido e não há, em tese, como retirá-lo sem a central saber do rompimento.

Isso porque, existem na tornozeleira pequenos cabos de fibra óptica que, quando rompidos, informam ao SJC qualquer violação de forma instantânea. Assim, no momento do rompimento, o condenado é considerado foragido da justiça.

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