TJ/SE: dicas e questões comentadas de Direito Civil
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está com inscrições abertas para 14 vagas de juiz substituto. O salário é de R$ 26.125,16. Os interessados devem se inscrever até 1º de outubro no site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição custa R$ 261,25.
A prova objetiva será aplicada em 29 de novembro e a prova discursiva está prevista para 14 de fevereiro de 2016. Confira o edital aqui
O professor de Direito Civil Luciano Figueiredo preparou um material com dicas de estudo e questões comentadas para os candidatos se prepararem para a prova. Confira:
“Tendo em vista o perfil da banca (Fundação Carlos Chagas – FCC), aliado ao cargo pretendido (Magistratura Estadual), o concurso alvo demanda uma preparação diferenciada.
A FCC, em concursos análogos, persiste recehando as provas com as já usuais questões legalistas. A grande novidade, porém, vem sendo aliar a tais questões perguntas com base doutrinária e jurisprudencial.
Nessa esteira, uma preparação de sucesso deverá premiar estudos do texto legislado, boa doutrina – com a leitura de um livro sistematizado – e análise da jurisprudência, contemplando enunciados de súmulas e informativos.
Alia-se a isto a percepção de que mesmo diante de certa mudança no perfil da prova, os temas cobrados, em certa medida, persistem os mesmos. Assim, a resolução de questões dos últimos certames, com o amadurecimento do estudo e verificação dos temas correntes, é essencial para o êxito na prova.
Então, mãos à obra. É hora de dedicar-se em busca do sonhado sucesso e cargo público.”
Questões Comentadas
Questão 1
(Ano: 2014. Banca: FCC. Órgão: TJ-CE. Prova: Juiz) – Praticado um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito (FRANÇA, R. Limongi. Instituições de Direito Civil. 4. ed., Saraiva, 1991, p. 891), pode-se afirmar que o agente:
a) cometeu ato ilícito que só pode determinar indenização por dano moral.
b) incorreu em abuso do direito.
c) praticou ato ilícito, mas que não pode implicar qualquer sanção jurídica.
d) realizou negócio nulo.
e)realizou negócio anulável.
Comentários:
Alternativa a. Incorreta. As perdas e danos, nas pegadas do art. 402 do Código Civil, englobam tanto os danos emergentes, como os lucros cessantes. Dano emergente é aquilo que efetivamente se perdeu; são danos positivos. Já os lucros cessantes são aquilo que razoavelmente se deixou de ganhar (danos negativos). Outrossim, em decorrência de uma mesma conduta é possível a cumulação de pleitos indenizatórios, como danos morais, materiais e estéticos (Súmulas 37 e 387 do STJ). Logo, não apenas o dano moral poderá ser pleiteado caso verificado o abuso de direito, sendo viável a verificação de como a esfera juridical foi lesada e a cumulação de danos.
Alternativa b. Verdadeira. Trata-se do abuso de direito, também conhecido como ato emulativo (CC, art. 187). É a punição para aquele que exceder manifestamente as finalidades econômicas e sociais, bem como os limites impostos pela boa-fé ou bons costumes, no exercício de um direito.
Alternativa c. Falsa. O ilícito, com a consequente lesão, carrega consigo o dever de indenizar (CC, arts. 186 e 927).
Alternativa d. Incorreta. As nulidades absolutas são invalidades severas do negócio jurídico, disciplinadas nos arts. 166 e 167 do CC/02. Não há subsunção ao enunciado.
Alternativa e. Falsa. As nulidades relativas são invalidades menos severas do negócio, disciplinadas, principalmente, no art. 171 do CC/02. Não há subsunção ao enunciado.
Questão 2
(Ano: 2014. Banca: FCC. Órgão: TJ-CE. Prova: Juiz). – Entre os poderes do juiz, ao fixar a indenização por responsabilidade civil extracontratual, acha-se o de:
a) impor a pessoa incapaz, qualquer que seja a sua situação econômica ou financeira, condenação a indenizar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
b) desconsiderar, em qualquer hipótese, a sentença absolutória proferida no Juízo criminal.
c) desconsiderar a circunstância de a vítima ter concorrido culposamente para o evento danoso.
d) reduzir, equitativamente, a indenização, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano produzido.
e) reconhecer a responsabilidade objetiva do causador do dano discricionariamente, segundo as circunstâncias do evento danoso.
Comentários:
Alternativa a. Incorreta. Há, no ordenamento jurídico nacional, a excepcional possibilidade de responsabilidade civil do incapaz. Para tanto, exige-se os seguintes requisitos: a) que os responsáveis não tenham condições ou responsabilidade de fazê-lo e b) a condenação não prive nem o incapaz e nem os seus dependentes do necessário à subsistência (CC, art. 928). A assertiva está falsa quando veicula “qualquer que seja a sua situação econômica ou financeira”, pois desrespeita o requisto “b”.
Alternativa b. Falsa. Como é consabido, decisão penal que verse sobre autoria e materialidade (CC, art. 935), bem como que reconheça estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal (CPP, art. 65), tocará à esfera civil. Assim, a independência entre as esferas cível e criminal tem suas relativizações.
Alternativa c. Incorreta. Trata-se de hipótese que deve ser considerada na fixação do dano (CC, art. 945). Que fique claro: culpa concorrente ou comum não é excludente de responsbailidade civil, o sendo, apenas a culpa ou fato exclusivo da vítima. Culpa concorrente deve ser, porém, levada em consideração no montante indenizatório.
Alternativa d. Verdadeiro. Malgrado o princípio da reparação integral – pelo qual a indenização mede-se pela extensão do dano –, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano – leia-se: culpa mínima e dano máximo – é possível ao megistrado reduzir, equitativamente, o valor da indenização.
Alternativa e. Falsa. Responsabilidade civil objetiva depende da incidência de uma das hipóteses legais, tais como: a) leis especiais; b) atividade de risco (CC, art. 927); c) abuso de direito (CC, art. 927); d) responsabilidade civil decorrente de ato de terceiro (CC, arts. 932 e 933) e e) empresa e empresários pelos produtos postos em circulação (CC, art. 931).
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