TJ/RS: Dicas de ECA com Luciano Rossato
01. Lembrar que o ECA tipifica como crime, entre outras condutas, a de vender bebida alcoólica para criança ou adolescente.
02. Como regra, é vedada a adoção por ascendentes. Permite-se, no entanto, o deferimento da medida em razão do superior interesse da criança.
03. A reiteração que admite a aplicação da internação com fundamento no inciso II, do art. 122, não exige a prática de três ou mais atos. Bastam dois atos, conforme jurisprudência atual.
04. O juiz poderá autorizar a participação de crianças e adolescente em espetáculos públicos, expedindo-se alvará.
05. As infrações administrativas têm a sua prescrição em cinco anos (prazo de direito administrativo).
06. Admite-se a execução imediata de sentença que aplica medida socioeducativa (precedentes STJ).
07. As medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semibiliberdade e internação exigirão a formação de processo de execução e a expedição de guia de execução.
08. Contra a remissão judicial concedida como forma de extinção do processo caberá o recurso de apelação.
09. Admite-se que haja ampliação da competência da Vara da Infância e da Juventude por meio de lei estadual.
10. O princípio do juízo imediato sobrepõe-se a outros princípios, como o da perpetuatio jurisdicionis, desde que o superior interesse da criança prevaleça.
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