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TJ-SP: banco não responde por conta usada em estelionato

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Publicado em 05/09/2024, às 14:02

O simples fato de um banco ter autorizado a criação de uma conta corrente que foi utilizada para fraude não implica automaticamente sua responsabilidade pelos danos que a vítima sofreu, uma vez que não houve, de fato, falhas na prestação do serviço.

Entenda o Caso

Esse foi o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao revogar a decisão que havia condenado o Banco Itaú e o C6 S.A. a indenizar um cliente que se tornou vítima do “golpe da OLX”.

Em relação à questão da responsabilidade, ficou claro que o banco não pode ser responsabilizado pela abertura da conta utilizada para o cometido do estelionato.

De acordo com os documentos do processo, o autor da ação relatou que foi enganado ao transferir R$ 60 mil para a conta de um terceiro no banco C6, com o intuito de pagar por um veículo que estava sendo falsamente anunciado na plataforma OLX.

O juiz de primeira instância havia concluído que houve uma falha na prestação de serviços por parte das instituições financeiras, já que uma delas não agiu com a devida rapidez para reverter a transação, enquanto a outra não deveria ter permitido a criação de uma conta que foi utilizada pelo golpista.

Ao apresentar o recurso, o Itaú alegou que a transferência de valores foi feita de forma voluntária. Já o C6 sustentou que seguiu as exigências da Resolução 2.025/93 do Banco Central para a abertura da conta usada no golpe.

Não houve erro.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Andrade Neto, deu razão aos apelantes. No entendimento do magistrado, os bancos não poderiam ser responsabilizados, já que não houve falha na prestação do serviço.

“Em síntese, os elementos probatórios constantes nos autos demonstram a ausência de um nexo de causalidade entre as ações das instituições financeiras e o dano enfrentado pelo autor, cuja origem encontra-se em sua própria conduta excessivamente imprudente, como já destacado anteriormente, sendo, portanto, correta a improcedência da ação.”

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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