Teste seus conhecimentos para concursos de Carreiras Jurídicas
a) É vedado, em qualquer circunstância, o casamento de pessoa menor de 6 anos.
b) Enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, não pode casar o divorciado, sendo nulo o casamento se assim contraído.
c) A pessoa ainda casada, porém separada de fato, independentemente de qualquer prazo, já pode estar em união estável.
d) A mulher cujo casamento se desfez há menos de dez meses não pode casar novamente, por conta da presunção de paternidade do filho que espera, em relação ao falecido cônjuge.
Gabarito: C
Comentário: É necessário estar muito atento à distinção entre os impedimentos matrimoniais e as causas suspensivas para o casamento. É muito comum os certames a tentativa de confundir uma e outra. Os impedimentos matrimoniais são proibições e impedem o casamento, gerando nulidade, se vier a ser celebrado (não podem casar: ascendente com descendente, qualqeur que seja o tipo de parentesco; colaterais até o 3º grau, exceto se houver exame pré-nupcial de compatibildiade sanguínea; as pessoas casadas; o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio, tentado ou consumado, contra o ex-consorte). As causas suspensivas geram a imposição do regime de separação obrigatória de bens (CC, art. 1.523).
a) A lei permite que a mulher grávida postule alimentos, que compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravi- dez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.
b) O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde definitivamente o direito de pleitear alimentos do outro cônjuge, ainda que não lhe reste qualquer outro meio de subsistência.
c) Os alimentos admitem renúncia, em qualquer caso.
d) A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, não se transmitindo aos herdeiros do devedor.
Gabarito: a
Comentário: Alimentos é questão sempre presente em concursos. Os alimentos gravídicos (Lei n. 11.804/08) são devidos à gestante, durante a gestação, baseados em meros indícios, independente de prova efetiva da paternidade. Já a culpa não é suficente para afastar o dever alimentar, mas, tão só, para diminuir o valor da pensão para o mínimo necessário (CC, art. 1.694, Par. 2º). Embora o STJ (REsp. 701.902/SP) admita renúncia de alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros, o CC 1.707 não admite renúncia em nenhum caso. Segundo o CC 1.700 a obrigação de prestar alimentos é transmissível aos herdeiros do devedor, no limite das forças da herança.
a) No caso de o beneficiário não usar o imóvel por prazo superior a um ano, restará configurada causa legal de extinção do direito de habitação.
b) O superficiário deverá efetuar ao proprietário do solo pagamento pela transferência do direito de superfície a terceiros, salvo estipulação contratual em contrário.
c) O direito real de servidão de trânsito exige que reste configurado o encravamento do imóvel dominante.
d) A morte do usufrutuário casado é causa de transmissão do usufruto ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de casamento.
e) O fato de o adimplemento contratual afigurar-se economicamente insuportável para o promitente comprador lhe confere a direito de obter a resilição do compromisso de compra e venda.
GABARITO: E
Comentário: O contratante tem direito de rescindir o contrato por conta do descumprimento das obrigações assumidas pelo outro negociante (CC 475). Assim, o contratante não é obrigado a permanecer contratado com quem não cumpre a avença. O usufruto, o uso e a habitação são personalíssimos e se extinguem com o óbito do titular. O não uso de qualquer bem só gera extinção de propriedade se aliado ao inadimplemento de impostos pelo prazo de 3 anos. O encravamento de i móvel gera direito de vizinhança de passagem forçada.
a) A posse do locatário é indireta e concedida por força de contrato, não podendo, por conseguinte, ser desdobrada;
b) A mudança de intenção do possuidor altera o caráter da posse.
c) Para cessar a clandestinidade, não se exige que a vítima demonstre ciência do esbulho.
d) Ao esbulhador não será reconhecida posse plena e exclusiva.
e) Não sendo clandestina, precária ou violenta, a posse não terá vícios.
Gabarito: C
Comentário: O conceito de posse adotado pelo CC 1.196 é objetivo, não se discutindo a intenção (elemento subjetivo). Assim, possuidor é quem exerce um dos poderes sobre a coisa. Essa posse admite desdobramento em direta e indireta, em razão de um contrato. O possuidor direto (o não proprietário que recebe a coisa, pelo negócio, como o locatário ou comodatário) pode desdobrar a posse novamente, como no caso da sub-locação. A posse pode ser justa ou injusta. Será injusta quando violenta, clandestina ou precária. A precária não convalesce. A violenta e clandestina pode convalescer, somente, após o prazo de ano e dia ou quando cessada a causa que originou. O possuidor violento, portanto (como o esbulhador) tem posse plena, já que não houve desdobramento por inexistir contrato, e, depois de ano e dia, pode ter posse justa. Independentemente da violência, clandestinidade ou precariedade, a posse pode padecer de vícios subjetivos, sendo de boa ou de má-fé.
a) no Brasil, o incapaz pode ser responsabilizado civilmente.
b) por conta da coerência do sistema, não há possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao incapaz, tal o que ocorre no Direito Penal.
c) O incapaz pode responder de modo solidário com o seu representante ou assistente;
d) O incapaz somente responderá se o seu representante ou assistente não puder, por conta da falta de patrimônio, mesmo que tenha de comprometer sua subsistência.
Gabarito: A
Comentário: Há, em nosso sistema jurídico, a responsabiliadde civil do incapaz, conforme previsão do CC 928. O incapaz responde civilmente de forma subsidiária e condicional. Subsidiária porque somente responde se o representante ou assistente não puder fazê-lo ou não tiver obrigação de fazê-lo. E condicional por somente responder se não comprometer a própria subsistência ou das pessoas que dele dependam.
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