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Terceira Seção editou duas novas súmulas em matéria penal

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Publicado em 17/10/2015, às 10:34

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos envolvendo matéria penal, aprovou duas novas súmulas. Conheça os enunciados:

Súmula 545

“Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.” (HC 318184)

Súmula 546

“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.” (CC 78382; HC 195037)

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