Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

STJ decide que médico deve manter sigilo, não denunciando paciente por aborto

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 20/03/2023, às 11:44 Atualizado em 20/03/2023 às 12:38

Após julgamento, os ministros da sexta turma do STJ decidiram que os médicos não devem fazer a denúncia das pacientes no caso de aborto, pois configura a quebra de sigilo entre o profissional e o paciente.

A decisão se deu devido a análise de um caso ocorrido em Minas Gerais, em 2014, onde uma mulher grávida de 16 semanas foi atendida em um hospital. Na ocasião, o médico responsável por seu atendimento, após suspeita de que a paciente havia tomado remédios abortivos, ligou para a polícia local e fez a denúncia. Ele disponibilizou, ainda, o prontuário da mulher, além de se oferecer para ser testemunha.

Entenda o caso

Enquanto cuidava de uma paciente grávida de 16 semanas que deu entrada no hospital com náuseas, o médico suspeitou que ela havia ingerido um abortivo e chamou a polícia.

Ele entregou os registros médicos da mulher às autoridades e se ofereceu como testemunha. Inicialmente, a paciente teve o caso enquadrado no artigo 124 do Código Penal sob a acusação de ter “induzido ela mesma o aborto“. Sua defesa então alegou que houve quebra de sigilo médico.

O Relator do caso, Ministro Sebastião Reis disse que o médico é ‘confidente necessário’ e, por isso, está ‘proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato’. O STJ trancou a ação penal contra a mulher por entender que as provas reunidas no processo são ilícitas.

Parecer do Cremesp

Em publicação oficial, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) disse que denúncia de aborto fere a ética, e que apesar de o aborto ser crime no Brasil – exceto em casos de gravidez resultante de estupro e de risco para a gestante -, é dever seguir o Código de Ética e manter o sigilo que é próprio da relação entre médicos e pacientes.

Aborto no Brasil

É válido lembrar que em nosso país o aborto legal é permitido apenas em casos excepcionais, como violência sexual e se a gravidez ameaçar a vida da mãe, até a 20ª semana de gravidez.

Interromper a gravidez é crime previsto no Código Penal. O artigo 124 prevê detenção de 1 a 3 anos para a mulher que provoca aborto em si mesma ou concorda que outra pessoa o faça. Os artigos 125 e 126 da mesma lei punem também a pessoa que provoca o aborto, com ou sem o consentimento da gestante.

Leia Também:

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a