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STJ: informativos jurisprudenciais

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Publicado em 24/05/2019, às 15:43 Atualizado em 24/05/2019 às 16:25

As atualizações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores (STF e STJ) são constantes e, por isso, é fundamental acompanhar essas decisões e manter seus estudos em dia, em razão das diversas novidades jurisprudenciais frequentemente cobradas pelos concursos públicos.

Com os cursos online do CERS sempre atualizados, você fica por dentro de todos os detalhes novos trazidos pela jurisprudência, com a explicação dos nossos professores.

SÚMULA N. 632

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Segunda Seção, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019.

DIREITO TRIBUTÁRIO

REsp 1.624.297-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/04/2019, DJe 26/04/2019 (Tema 994)

Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

REsp 1.435.837-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 27/02/2019, DJe 07/05/2019 (Tema 907)

O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatuária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado. Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV).

DIREITO PENAL

EAREsp 1.311.636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 10/04/2019, DJe 26/04/2016

Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

DIREITO ADMINISTRATIVO

REsp 1.434.625-CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 09/04/2019, DJe 15/04/2019

A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do Bacen.

DIREITO TRIBUTÁRIO

REsp 1.573.873-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 25/04/2019, DJe 02/05/2019

É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1°, § 3°, inciso I da Lei n. 11.941/2009.

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO BANCÁRIO

REsp 1.783.731-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019

O critério de vedação ao crédito consignado – a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que 80 anos – não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa.

DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

REsp 1.787.274-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019

O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei n. 7.357/1985, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

REsp 1.582.877-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019

O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das contas pelo réu, previsto no art. 915, § 2°, do CPC/1973, deve ser computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.

DIREITO CIVIL

REsp 1.760.943-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/03/2019, DJe 06/05/2019

O companheiro que com seu comportamento assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira responde civilmente pelo dano.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AgInt no AREsp 1.330.052-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/03/2019, DJe 29/04/2019

A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações.

DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

HC 487.763-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 02/04/2019, DJe 16/04/2019

É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

HC 475.610-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/03/2019, DJe 03/04/2019

A previsão expressa no ECA da contagem dos prazos nos ritos nela regulados em dia corridos impede a aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis.

DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO

ProAfR no REsp 1.770.967-SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 30/04/2019, DJe 07/05/2019

Tema: A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.770.808-SC e REsp 1.770.760-SC, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea ‘a’, da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.

Confira mais detalhes na página do STJ.

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