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STJ Absolve Homem após 12 Anos de Prisão Injusta por Estupros

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Publicado em 23/05/2024, às 09:30

O Superior Tribunal de Justiça, através da 5ª turma, absolveu por unanimidade, um homem que passou 12 anos na prisão, condenado por diversos casos de estupro, foi absolvido pela decisão do tribunal.

De acordo com o colegiado, as sentenças foram fundamentadas exclusivamente no testemunho das vítimas, que o identificaram por meio de fotos e em encontros pessoais, sem a devida observância das normas legais de identificação, além das declarações de policiais acerca da participação do réu em outros delitos parecidos.

Entenda a Decisão

Diante dessas condições, a turma responsável pelo julgamento invalidou as identificações feitas em quatro dos 12 processos em que o réu foi considerado culpado. Nos restantes oito casos, as sentenças já tinham sido revogadas depois que os testes de DNA demonstraram que ele não era o responsável pelos delitos.

Um homem recebeu a sentença de mais de 170 anos de prisão por ser considerado culpado de uma série de estupros ocorridos em circunstâncias semelhantes. Ele ficou famoso como o “Maníaco da Castello Branco”.

A defesa, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou que as quatro condenações restantes também foram baseadas unicamente nos relatos das vítimas e em reconhecimentos sugeridos. Além disso, afirmou que todas as condenações surgiram de uma falsa percepção de que o homem era o responsável por vários estupros em Barueri e Osasco, cidades da região metropolitana de São Paulo.

Como funcionou o Reconhecimento pessoal?

O relator na 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que os procedimentos de reconhecimento, por foto ou pessoalmente, na fase policial ou judicial, sempre ignoraram a disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal.

O ministro ressaltou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado possui diversos defeitos típicos desse tipo de procedimento, incluindo a situação em que o suspeito foi colocado ao lado de um policial já conhecido da vítima e de outra pessoa que não se assemelhava a ele.

Já em relação às outras três condenações, o relator indicou que todas apresentam particularidades que evidenciam não só a violação das normas do Código de Processo Penal, mas também a falha na própria investigação, resultando em uma perda real de uma oportunidade probatória, devido à falta de produção de provas essenciais para a elucidação dos acontecimentos.

Material genético

O ministro também ressaltou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui diversas condenações por crimes semelhantes. “O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos elaborados pelo Instituto de Criminalística do estado de São Paulo, os quais demonstram, sem sombras de dúvida, que o paciente não é o estuprador noticiado”, afirmou.

Dessa forma, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítima em crimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamento em reconhecimentos viciados e desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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