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STF suspende restrições na indicação de diretores em estatais

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Publicado em 31/03/2023, às 11:23 Atualizado em 31/03/2023 às 16:14

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma norma da Lei das Estatais que restringia a indicação de conselheiros e diretores que fossem titulares de alguns cargos públicos ou que tivessem atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e realização de campanha eleitoral. A decisão, que será referendada pelo Plenário Virtual da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A medida cautelar afasta a vedação referente à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública. Quanto à quarentena para pessoas que atuaram na estrutura decisória de partido ou em campanha eleitoral, o ministro fixou interpretação no sentido da necessidade apenas do afastamento das atividades diretivas.

O que diz Lewandowski

Segundo o ministro Lewandowski, a exigência para a nomeação dos administradores dessas empresas havia sido ampliada em relação à Lei das Sociedades Anônimas, à qual as estatais continuam submetidas. Embora a intenção fosse assegurar que a administração dessas empresas fosse profissional e eficiente, o relator entendeu que a medida criou discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária, sem levar em conta nenhum parâmetro técnico ou profissional para garantir uma boa gestão.

Para o ministro, uma restrição de direitos desse tipo só poderia ser estabelecida pela Constituição, como ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares. As vedações também violam o direito à igualdade, que garante a ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, admitindo apenas requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício.

Prazo de 3 anos para vedação de indicações é desarrazoado

Lewandowski também considerou desarrazoado o prazo de três anos para a vedação da indicação de pessoas que tenham integrado a estrutura decisória de partido político ou participado de campanha eleitoral. Em seu entendimento, a medida não tem fundamentação, sobretudo quando se verifica que não há prazo semelhante para quem exerce cargo em organização sindical.

Julgamento no STF foi suspenso

O julgamento da matéria teve início em 10/3, em sessão virtual prevista para ser finalizada em 17/3, mas foi suspenso no dia 11 por pedido de vista do ministro André Mendonça. O partido então apresentou pedido de tutela provisória incidental alegando perigo de lesão irreparável, diante da proximidade do prazo limite para as eleições dos administradores e conselheiros.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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