STF: separação judicial não é requisito para divórcio
A decisão se deu por maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão da quarta-feira (8). Entenda!
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Separação Prévia
No texto original da Constituição Federal há a previsão de dissolução do casamento civil por meio do divórcio, mas exigindo-se a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos.
Com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, essa exigência foi suprimida, contudo o Código Civil não foi alterado sobre o tema.
Na decisão, contudo, o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil.
Recurso Extraordinário 1.167.478
O tema foi debatido em meio ao julgamento do RE 1.167.478 (Tema 1.053), que teve repercussão geral reconhecida.
Na ocasião, o STF concluiu que a exigência da separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio deixou de valer com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 66/2010.
Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.
Tese de Julgamento
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 foi a seguinte:
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
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