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STF não julgará uso de câmeras por PMs de SP através de liminar

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Publicado em 03/01/2024, às 16:13 Atualizado em 04/01/2024 às 08:18

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manifestou sua opinião sobre a necessidade de implementar o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo. No entanto, ele ressaltou que a ação apresentada pela Defensoria Pública do estado não é o meio adequado para reverter a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que suspendeu a utilização desses dispositivos.

De acordo com a decisão do TJ, a adoção das câmeras representaria um custo anual significativo, variando entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão, impactando diretamente o orçamento e as políticas públicas de segurança do estado. Recursos ainda estão pendentes na Justiça Estadual. A Defensoria Pública recorreu ao STF buscando a utilização das câmeras como meio de diminuir possíveis abusos nas ações policiais.

Uso de câmeras é tema de grande importância para a sociedade

Ao analisar o pedido, o ministro Barroso destacou a “indiscutível relevância” do tema, observando que o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e contribuindo para a redução do número de mortes em áreas de confronto. Ele também ressaltou que as câmeras servem como proteção aos próprios policiais em caso de questionamentos sobre o uso da força.

O STF já julgou ações em outros estados

Barroso lembrou ainda que o STF já determinou ao Estado do Rio de Janeiro, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a instalação de GPS e câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. No entanto, no caso de São Paulo, ele enfatizou que, devido aos impactos financeiros, é necessário aguardar a discussão nas instâncias judiciais apropriadas, incluindo tentativas de conciliação. Ele considerou inapropriada a análise por meio de Suspensão de Liminar (SL 1696), que possui caráter excepcional.

“Não se mostra adequada, neste momento, uma intervenção excepcional da Presidência, uma vez que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas. Vale ressaltar também a existência de negociações para uma solução conciliatória. Em resumo, na visão da Presidência, a utilização de câmeras é crucial e deve ser encorajada. No entanto, não justifica uma intervenção urgente e excepcional por meio de uma suspensão de liminar.”

A Defensoria Pública é parte legítima para apresentação do pedido

Barroso reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública ao apresentar o pedido de suspensão de liminar ao STF, considerando o interesse público defendido e as competências constitucionais da instituição.

“As normas processuais que preveem os pedidos de suspensão de decisões cautelares, inclusive o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992, devem ser interpretadas de modo a permitir o uso de tais instrumentos pela Defensoria Pública se houver coincidência entre o interesse público tutelado e a defesa de grupos sociais vulneráveis”, afirmou o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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