Apesar de ainda não ter sido finalizado o julgamento, os ministros do STF já formaram maioria pela invalidação do aumento. Entenda!
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Julgamento no STF
O julgamento se dá em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6188, ajuizada pelo então vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia.
Em discussão no plenário virtual, em 11 de agosto, os ministros formaram maioria para invalidar dispositivo da reforma trabalhista que exige quórum qualificado (2/3 de seus membros) para aprovar ou revisar súmulas ou enunciados trabalhistas.
Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do Relator, o Ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado no dia 21 de agosto.
Sobre o caso
A ADI que está em julgamento questiona dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A legislação realizou alterações no art. 702 da CLT, que ficou com o seguinte teor, em seu inciso I, alínea f:
Para Maia, que ajuizou a ADI, as regras impugnadas, ao exigirem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para que os Tribunais do Trabalho aprovem ou revisem súmulas ou enunciados de jurisprudência uniforme, ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a CF exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Voto do Relator
O Relator do caso, Min. Ricardo Lewandowski, ressaltou em seu voto que o parâmetro trazido pela legislação é superior ao necessário para alteração da própria Constituição (art. 60, § 2º). Para ele, a previsão, a toda a evidência, indica claro excesso legislativo, à míngua de qualquer justificativa razoável.
O ministro ressaltou reforçou, ainda, que ocorre um conflito com o basilar princípio da separação dos poderes do Estado e, ainda, com a garantia de auto-organização assegurada ao Judiciário.
As ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator. Até o momento, dentre os ministros do STF, apenas Gilmar Mendes divergiu.
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