O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é indispensável a participação prévia dos sindicatos em casos de demissões em massa. Por isso, concurseiro, é de extrema relevância estar por dentro dessa decisão para garantir sua aprovação, tendo em vista ser um tema bastante cobrado na disciplina de Direito Trabalhista. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).
A decisão é referente à dispensa de mais de quatro mil empregados, que ocorreu em 2009, na Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). Ao recorrer, a Embraer e a empresa Eleb Equipamentos Ltda, questionou acerca da decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a obrigatoriedade de negociação coletiva objetivando a rescisão.
Por 6 votos a 3, o STF estabeleceu uma tese de necessidade da negociação prévia entre os sindicatos e as empresas. Foi observado entre os ministros que não se trata propriamente da autorização do sindicato para a dispensa, mas sim de trazer o envolvimento dos sindicatos a fim de traçar um processo coletivo com intuito de manter empregos através da negociação pelo diálogo.
De acordo com os ministros, a participação dos sindicatos, nesses casos, é de extrema relevância para encontrar soluções e alternativas que não levem ao desemprego em massa, visando também evitar a ocorrência de multas e ajudar na recuperação das empresas e crescimento econômico, bem como, valorização do trabalho humano.
Os ministros que votaram a favor também ressaltaram que envolver o sindicato nessas questões é a melhor abordagem para resolver e estabelecer um equilíbrio nas relações de trabalho, principalmente em razão do fato da Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.
Por fim o STF fixou a decisão como: “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
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