Em resposta às graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou uma importante medida que afeta diretamente o andamento das ações judiciais no estado. A suspensão da contagem dos prazos processuais, que inicialmente terminaria nesta sexta-feira (10), foi ampliada até o dia 31 deste mês.
A decisão abrange todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como aquelas originadas das varas e tribunais do estado. Além disso, a medida também se aplica aos casos em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
Resposta a Pedido do Conselho Federal da OAB
Essa prorrogação atende a um pedido do Conselho Federal da OAB, que destacou a necessidade de tempo adicional para que advogados e partes possam se ajustar às adversidades decorrentes da calamidade pública. A decisão do ministro Barroso reflete uma sensibilidade às condições excepcionais enfrentadas no estado, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira justa e adequada, mesmo em tempos de crise.
A ampliação da suspensão dos prazos processuais oferece um alívio temporário para aqueles que estão lidando com os efeitos devastadores da calamidade pública, permitindo um ajuste necessário ao sistema judiciário do Rio Grande do Sul.
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