Sindigital: a proposta que quer regulamentar a profissão de Influencer.
Nos últimos anos é possível perceber uma escalada no número dos chamados Influencers nas redes sociais. Das mais diversas áreas de atuação e nichos sociais, essas pessoas modificaram completamente nossa forma de nos relacionar com o mundo que nos cerca.
Assim, todos os dias surgem mais e mais sujeitos propondo-se a discutir, descobrir ou inovar a forma como realizamos nossas tarefas, pensamos ou compramos. Pensando nessa nova realidade e nos impactos causados aos chamados “seguidores”, bem como na “Liberdade de Expressão” desses operadores, surgiu uma proposta de regulamentação dessa atividade.
Quer saber mais sobre o assunto? Vamos juntos?
A PL de Regulamentação
A PL funciona como uma forma de proteção aos Influenciadores digitais, resguardando o direito autoral e intelectual, de imagem, o direito à honra e o direito e dever de respeitar grupos étnicos, raciais e sociais. Como justificativa, entende-se que a responsabilidade de falar para um grande número de pessoas exige também marco legal adequado ao seu exercício desta função. Como exemplo, temos o texto:
SINDIGITAL
O SINDIGITAL, o sindicato de influenciadores, possui cerca de 11 participantes e tem como slogan principal ser “oposto a qualquer especulação, apartidários e independentes”. O registro oficial do sindicato ainda não existe já que a profissão também não é regulamentada, porém, o grupo busca transformar essa realidade para torna-la mais adequada aos tempos atuais.
Nova Era das Profissões
Com as mudanças impostas pela Tecnologia, temos também uma reorganização da realidade em que vivemos. Nesses termos, é normal que novas profissões e modalidades de trabalho surjam cada vez mais. Como resposta, também não se pode impor regramentos sem discussões reais, com aqueles produzem, vivem e trabalham nessas novas experiências. O Direito não pode parar no tempo, deve sim adequar-se as mudanças, porém, tudo deve ser feito com a consciência do impacto que pode ser causado na vida das pessoas.
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