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Servidor público poderá reduzir jornada de trabalho

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Publicado em 14/09/2018, às 11:56 Atualizado em 23/10/2018 às 12:51

Na última quinta-feira, dia 13 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma nova possibilidade para servidor público. A Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão vale, portanto, para mais de 200 órgãos. O servidor público poderá reduzir jornada de trabalho para o mínimo de 4h por dia.

As instituições são da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais. Dessa forma, a medida estabelece critérios para processos que envolvem o banco de horas, mas também controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, jornada de trabalho, além da utilização de sobreaviso para os servidores.

Confira na íntegra o que diz o DOU:

“Para a dispensa de compensação de que trata o caput, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:

I – 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

II – 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e

III – 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias”.

 

Veja a publicação:

 

Sobre a redução de horário de trabalho

Será levado em consideração não apenas o pedido do servidor, mas também o interesse da administração pública. Além disso, o pedido poderá ser revertido seguindo os mesmos critérios ou simplesmente por decisão do órgão.

Ademais, vale ressaltar que os servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia. No entanto, com redução proporcional da remuneração.

 

Impossibilidades

Nem todos os cargos terão o benefício. Veja os cargos que ficaram de fora da medida:

– Delegados

– Escrivães

– Policiais Federais

– Auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho.

Servidores públicos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais também não poderão adotar a medida de redução de carga horária.

 

Você pode conferir a publicação do Diário Oficial da União na íntegra aqui!

 

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