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Saidinha temporária? Veja 3 coisas que você não sabe sobre o benefício trazido pela Lei de Execução Penal.

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Publicado em 22/09/2021, às 09:03

Entenda os requisitos mais importantes do benefício da saidinha temporária!

Terminou em 20/09, a saidinha temporária que beneficiou cerca de 37 mil presos no Estado de São Paulo. Entre os presos beneficiados estavam Suzane Von Richtofen, Elize Matsunaga e Ana Carolina Jatobá.

A lembrança dos crimes cometidos pelas três personagens comovem diversos comentários acerca dos benefícios na execução penal. Discordando ou não, é importante conhecê-la.

Dito isso, iremos abordar 3 aspectos do benefício da saidinha para fugir do senso comum:

1. A Saidinha e a sua Inspiração nas Doutrinas RE

Todo mundo já ouviu falar no famoso debate das doutrinas “RE”. Por mais que as pessoas não sejam grandes estudiosos da criminologia, a maioria das pessoas já ouviu falar em Ressocialização, Reintegração Social e Reabilitação. Essas são as chamadas doutrinas “RE” fundamentadas na ideia da prevenção especial focada na execução e na reinserção do preso na sociedade.

Dessa feita, o benefício de saidinha temporária é baseada na manutenção do vínculo social fora do estabelecimento penal.

Essa é a base da justificativa do benefício que prevê saídas por 7 dias. Durante esse período, o preso precisará estar no endereço indicado e obedecer a uma série de requisitos gerais e específicos designados pelo juiz. São eles:

  • Recolhimento à residência visitada, período noturno;
  • Proibição de frequentar bares;
  • Proibição de frequentar casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

2. Circunstâncias para Ter Direito ao Benefício

A Lei de Execução Penal traz as circunstâncias do cumprimento da pena que o apenado deve obedecer. Nesse contexto, é evidenciado o caráter progressivo do regime penal brasileiro, com o avanço do grau de confiança do Estado perante o preso.

No caso das saidinhas o preso precisa estar no regime semi-aberto e obedecer alguns requisitos. Conforme o Art. 123 da LEP, são eles:

  • Comportamento adequado (Ausência de falta grave nos últimos 12 meses);
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário;
  • Cumprimento mínimo de 1/4 da pena, se o condenado for reincidente;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

3. O Benefício é Vedado nos casos de Crimes Hediondos, mas Apenas a Partir de 2026

O Pacote Anti Crime, sancionado em dezembro de 2019, vedou o benefício da saidinha nos casos de crimes hediondos. Dessa maneira, crimes com vítimas fatais, a exemplo de homicídio qualificado, latrocínio entre outros impossibilitam ao agente às cinco saídas anuais de uma semana.

Não obstante, como não há no Brasil a existência de novation legis in pejus tal vedação ainda não surtiu efeito, pois tal lei só vale para os crimes praticados em sua vigência.

Logo, é justamente por conta da inexistência de retroatividade em prejuízo do réu que Elize, Suzane e Carolina Jatobá possuem tal benefício. Conforme os cálculos a partir das condições da LEP e do regime semiaberto, apenas em 2026 existirão os primeiros efeitos da vedação do pacote anticrime.

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Execução Penal é uma disciplina cuja importância varia bastante conforme a banca, sendo que algumas cobram-na de maneira mais extensa, portanto, não deixe de investigar o histórico da banca do seu concurso no estudo para a matéria.

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Se você gostou dessa notícia, você também irá gostar de Reflexos do Pacote Anticrime no Processo Penal

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