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Saidinha temporária? Veja 3 coisas que você não sabe sobre o benefício trazido pela Lei de Execução Penal.

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Publicado em 22/09/2021, às 09:03

Entenda os requisitos mais importantes do benefício da saidinha temporária!

Terminou em 20/09, a saidinha temporária que beneficiou cerca de 37 mil presos no Estado de São Paulo. Entre os presos beneficiados estavam Suzane Von Richtofen, Elize Matsunaga e Ana Carolina Jatobá.

A lembrança dos crimes cometidos pelas três personagens comovem diversos comentários acerca dos benefícios na execução penal. Discordando ou não, é importante conhecê-la.

Dito isso, iremos abordar 3 aspectos do benefício da saidinha para fugir do senso comum:

1. A Saidinha e a sua Inspiração nas Doutrinas RE

Todo mundo já ouviu falar no famoso debate das doutrinas “RE”. Por mais que as pessoas não sejam grandes estudiosos da criminologia, a maioria das pessoas já ouviu falar em Ressocialização, Reintegração Social e Reabilitação. Essas são as chamadas doutrinas “RE” fundamentadas na ideia da prevenção especial focada na execução e na reinserção do preso na sociedade.

Dessa feita, o benefício de saidinha temporária é baseada na manutenção do vínculo social fora do estabelecimento penal.

Essa é a base da justificativa do benefício que prevê saídas por 7 dias. Durante esse período, o preso precisará estar no endereço indicado e obedecer a uma série de requisitos gerais e específicos designados pelo juiz. São eles:

  • Recolhimento à residência visitada, período noturno;
  • Proibição de frequentar bares;
  • Proibição de frequentar casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

2. Circunstâncias para Ter Direito ao Benefício

A Lei de Execução Penal traz as circunstâncias do cumprimento da pena que o apenado deve obedecer. Nesse contexto, é evidenciado o caráter progressivo do regime penal brasileiro, com o avanço do grau de confiança do Estado perante o preso.

No caso das saidinhas o preso precisa estar no regime semi-aberto e obedecer alguns requisitos. Conforme o Art. 123 da LEP, são eles:

  • Comportamento adequado (Ausência de falta grave nos últimos 12 meses);
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário;
  • Cumprimento mínimo de 1/4 da pena, se o condenado for reincidente;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

3. O Benefício é Vedado nos casos de Crimes Hediondos, mas Apenas a Partir de 2026

O Pacote Anti Crime, sancionado em dezembro de 2019, vedou o benefício da saidinha nos casos de crimes hediondos. Dessa maneira, crimes com vítimas fatais, a exemplo de homicídio qualificado, latrocínio entre outros impossibilitam ao agente às cinco saídas anuais de uma semana.

Não obstante, como não há no Brasil a existência de novation legis in pejus tal vedação ainda não surtiu efeito, pois tal lei só vale para os crimes praticados em sua vigência.

Logo, é justamente por conta da inexistência de retroatividade em prejuízo do réu que Elize, Suzane e Carolina Jatobá possuem tal benefício. Conforme os cálculos a partir das condições da LEP e do regime semiaberto, apenas em 2026 existirão os primeiros efeitos da vedação do pacote anticrime.

Quer saber mais sobre Execução Penal?

Execução Penal é uma disciplina cuja importância varia bastante conforme a banca, sendo que algumas cobram-na de maneira mais extensa, portanto, não deixe de investigar o histórico da banca do seu concurso no estudo para a matéria.

Aqui no CERS você tem material de estudo estratégico dividido em capítulos, com foco na antecipação dos temas que são objeto de cobrança para as provas.

Se você gostou dessa notícia, você também irá gostar de Reflexos do Pacote Anticrime no Processo Penal

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