Saiba tudo sobre as novas regras para laqueadura
Entrou em vigor, no dia 05 de março deste ano, a Lei que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres, e vasectomia em homens.
A laqueadura é uma cirurgia feita para impossibilitar a gravidez. Já a cirurgia de vasectomia no homem tem o encargo de torná-lo estéril. Com a nova lei federal, aprovada no início de setembro de 2022, é possível passar por todos esses procedimentos sem a autorização do cônjuge.
A Lei 14.443/2022 foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, dando esperança aos médicos, homens e mulheres, que as cirurgias se tornem mais acessíveis, principalmente pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.
Quais as principais mudanças com a lei?
Antes da nova lei, as mulheres precisavam ter ao menos 25 anos ou dois filhos, além de ser necessário a autorização do cônjuge, para a realização do procedimento. Com as novas regras, foi reduzido para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento no país. No entanto, esse limite mínimo de idade não é mais exigido de quem já tem ao menos dois filhos vivos.
A nova regra oportuniza ainda mais benefícios às mulheres, tendo a possibilidade de fazer a laqueadura logo após o parto, sem precisar comprovar riscos à saúde com uma nova gravidez, sendo necessário manifestar esse desejo com 60 dias de antecedência.
Outra mudança, não menos importante, é que os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias. Contudo, a nova legislação susteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada deverá passar por um aconselhamento médico e receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento, tendo esse acompanhamento o objetivo de evitar a esterilização precoce.
Como solicitar a esterilização?
Como vimos, essa nova Lei 14.443 de 2022 trouxe um grande avanço para todas as pessoas interessadas nesse procedimento. Porém, mesmo com a redução de burocracias, as pessoas precisam enfrentar as longas filas do SUS para essas cirurgias, sendo uma realidade já enfrentada. Contudo, a Lei também prevê que o procedimento deve ser realizado em até 30 dias após o pedido. Caso não venha acontecer no período correto, é possível fazer valer esse direito na justiça.
Como se trata de uma decisão importante, o que torna o processo mais lento é o anúncio da manifestação de vontade e o pedido oficial da cirurgia, que tem uma espera de 60 dias, para que a pessoa interessada reflita bem sobre a sua decisão.
Descumprimento
Nos casos de realização da esterilização em desacordo com a Lei, é prevista uma pena de dois a oito anos de reclusão e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço, nas seguintes situações:
- Durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- Em cirurgias de histerectomia e ooforectomia;
- Em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
É notório que as alterações desta Lei trazem mudanças efetivas para o direito das mulheres. Afinal, estamos falando de autonomia de vontade da mulher no tocante à sua vida reprodutiva.
Afinal, a laqueadura sem filhos ainda é um grande tabu na nossa sociedade. O Brasil é um país onde a maternidade ainda é pouco falada e discutida de forma crítica, onde as mulheres são ininterruptamente alvo de preconceito e machismo.
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